TJPB - 0832415-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 21:57
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0832415-30.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Planos de Saúde] EXEQUENTE: LUCIENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, CLINICA DOM RODRIGO LTDA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 18 de março de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:27
Juntada de Informações
-
15/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832415-30.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUCIENE SOARES DA SILVA(*98.***.*80-63), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, conforme Petição de id 80859029, totalizando R$ 1.417,85.
Realizado o bloqueio judicial no id 8341584, com a consequente transferência do montante para uma conta judicial (DJO): Apesar de devidamente intimadas, não houve impugnação da penhora por qualquer das partes, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, conforme dados bancários indicados no id 73681925. 2.
Expedido o alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Int.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/03/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832415-30.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte executada da penhora realizada (ID 83415845).
Prazo de 15 dias.
Ver item 2 do despacho de ID 83214304.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0832415-30.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Sendo a ordem de bloqueio anterior NEGATIVA, segue nova tentativa de bloqueio.
Número do Protocolo: 20.***.***/2619-26 2.
Intime-se a Executada ESMALE desde logo da penhora.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/12/2023 11:54
Juntada de informação
-
05/12/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)L 0832415-30.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID 80859029 (Protocolo nº 20.***.***/7025-82). 2.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, Intime-se a Executada.
Prazo: 15 dias. 3.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás, nos termos da Petição de ID 80859029,a arquivando-se os autos, a seguir, com baixa na dist.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:28
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832415-30.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimada a parte executada para efetuar pagamento do saldo remanescente (ID 66829270), quedou-se inerte. 2.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito exequendo, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
27/09/2023 14:27
Determinada diligência
-
27/09/2023 14:27
Indeferido o pedido de LUCIENE SOARES DA SILVA - CPF: *98.***.*80-63 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:23
Determinada diligência
-
06/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
13/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:46
Deferido o pedido de
-
08/03/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 02:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:27
Determinada diligência
-
21/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 20:06
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:17
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 19:36
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 13:37
Transitado em Julgado em 25/08/2021
-
26/08/2021 12:43
Homologada a Transação
-
26/08/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
25/08/2021 16:41
Juntada de Termo de audiência
-
25/08/2021 10:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/06/2021 13:04
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/04/2021 21:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 04:57
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/11/2020 01:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:06
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 03:12
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2020 05:14
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:13
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:21
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 03:34
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 23:05
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
01/10/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 11:56
Decretada a revelia
-
11/12/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2018 16:31
Audiência conciliação realizada para 20/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/11/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2018 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 14:56
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2018 14:54
Recebidos os autos.
-
03/10/2018 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/06/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/07/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2017 03:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2017 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2017
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833238-91.2023.8.15.2001
Alvino Domiciano da Cruz Filho
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 11:45
Processo nº 0836962-06.2023.8.15.2001
Vanessa Mendes Fernandes
Picpay Servicos S.A
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 22:06
Processo nº 0854807-51.2023.8.15.2001
Centro Medico Hospitalar Leonardo F. Sil...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 17:16
Processo nº 0847599-50.2022.8.15.2001
Jose Pedro de Albuquerque Filho
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 09:32
Processo nº 0859882-08.2022.8.15.2001
Amanda Alves Nunes
Joicy Diniz Linhares
Advogado: Halison Alves de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 17:03