TJPB - 0805485-11.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:48
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805485-11.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. i) INDEFIRO o pleito inseto no id 115892449, relativamente, a impenhorabilidade dos valores constritos da executada via bloqueio sisbajud (id 121714917), eis que se trata de pessoa jurídica e não está abarcada pelas disposições do art. 833, inciso IV, CPC, já que considero que o legislador tentou proteger o trabalhador comum – pessoas físicas - .
E, mais, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência assente no sentido de que as pessoas jurídicas não fazerem jus, também, a aplicação do inciso X, do art. 833, do CPC (AgInt no AREsp 2.334.764/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023). ii) Noutro norte, INDEFIRO o pedido de substituição da penhora de dinheiro pelo bem móvel, eis que a regra de preferência (art. 835, I, do CPC), não deixa dúvida quanto a necessidade da penhora de valores em primeiro lugar.
Além do mais, o exequente não demonstrou interesse.
Intimem-se. iii) Neste compasso, transfira-se os valores bloqueados para o BRB e, em ato seguinte, expeça-se alvará judicial como requerido no id 116302867.
Intimem-se. iv) Por fim, intime-se o exequente sobre o pleito e documento junto no id 116541798 - EXTENSÃO DA PENHORA AO GRUPO NSF - .
Prazo de 15 dias.
PATOS, 28 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
03/09/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:27
Determinada diligência
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28/08/2025 12:27
Outras Decisões
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28/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:06
Juntada de comunicações
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13/06/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES TELES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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19/03/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:51
Determinada diligência
-
12/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:17
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:25
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2023 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:12
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:06
Indeferida a petição inicial
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16/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:54
Outras Decisões
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES TELES em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo de MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 31/10/2022 23:59.
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21/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-88 (AUTOR).
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12/08/2022 19:43
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 19:59
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 00:42
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP (24.***.***/0001-88).
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21/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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