TJPB - 0854519-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:56
Publicado Termo de Audiência em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Aos 16/05/2025, às 10h30, na sala virtual de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito, comigo, Patricia Waleska Guerra Santos, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de conciliação, nos autos do Processo Nº 0854519-06.2023.8.15.2001, AUSENTE a(s) parte(s) promovente(s): ORLANDO HIPOLITO, bem como do Defensor Público, presente a parte promovida: BANCO BRADESCO, representada pelo preposto Sra.
Camila Cavalcante, bem como seu advogado Dr.
Mario Gali, OAB-SP 378.849.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dito: Iniciados os trabalhos, constatou-se a ausência da parte autora e de seu defensor.
O advogado do Banco promovido, Dr.
Mário Gali, requereu a extinção do feito se resolução do mérito, pela ausência injustificada e desinteresse na lide.
O MM. juiz determinou a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias, em seguida conclusos os autos para decisão.
Presentes intimados.
Eu, Patricia Waleska Guerra Santos, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL. -
20/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2025 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
15/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:44
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 19:44
Determinada diligência
-
13/03/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:25
Juntada de diligência
-
13/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ORLANDO HIPOLITO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:59
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 16/05/2025, ás 10h 30. -
07/02/2025 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2025 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 10:21
Determinada diligência
-
10/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Intime pessoalmente o autor para, querendo, especificar provas. -
15/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
-
14/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. -
26/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:25
Determinada diligência
-
23/05/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ORLANDO HIPOLITO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2024 09:33
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:22
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 15:22
Determinada diligência
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23/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:53
Juntada de informação
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16/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854519-06.2023.8.15.2001 AUTOR: ORLANDO HIPOLITO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO 1.
DAS CUSTAS Feito patrocinado pela Defensoria Pública que tem o dever legal de averiguar a hipossuficiência da parte atendida.
DEFIRO a gratuidade de justiça. 2.
DA CONCILIAÇÃO Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092809213761300000075176469 DOC DE COMPROVAÇAO (6) Documento de Comprovação 23092809213853000000075177489 DOC DE COMPROVAÇAO (7) Documento de Comprovação 23092809213980700000075177492 DOC DE COMPROVAÇAO (8) Documento de Comprovação 23092809214068200000075177493 DOC DE COMPROVAÇAO (5) Documento de Comprovação 23092809214156300000075177494 DOC DE COMPROVAÇAO (9) Documento de Comprovação 23092809214268600000075177496 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23092809214268600000075177496, Documento de Comprovação: 23092809214156300000075177494, Documento de Comprovação: 23092809214068200000075177493, Documento de Comprovação: 23092809213980700000075177492, Documento de Comprovação: 23092809213853000000075177489, Petição Inicial: 23092809213761300000075176469] -
03/10/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2023 07:52
Determinada diligência
-
29/09/2023 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLANDO HIPOLITO - CPF: *05.***.*55-68 (AUTOR).
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28/09/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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