TJPB - 0812618-84.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0812618-84.2025.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais do(a)(s) acusado(a)(s) não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Assim, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 15 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Intimações e/ou requisições necessárias. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 10:00 2ª Vara Criminal da Capital.
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09/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/09/2025 16:18
Recebida a denúncia contra FABIO ALBERTO BATISTA DE LUNA - CPF: *53.***.*18-14 (INDICIADO)
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04/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 09:38
Decorrido prazo de FABIO ALBERTO BATISTA DE LUNA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:27
Decorrido prazo de FABIO ALBERTO BATISTA DE LUNA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2025 05:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:31
Declarada incompetência
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19/08/2025 09:31
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de denúncia
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01/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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