TJPB - 0829155-08.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLI TRAJANO RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARINESIA TRAJANO RODRIGUES - ME em 15/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:02
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0829155-08.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de MARINESIA TRAJANO RODRIGUES - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-09 e MARLI TRAJANO RODRIGUES, CPF nº *19.***.*24-34, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR as Promovidas supracitadas, por estas não terem sido encontradas no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da importância de R$ 34.878,46 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (5 %) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de agosto de 2024.
Eu, DIANA CRISTINA SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito em Substituição. -
06/08/2024 22:53
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 20:45
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0829155-08.2018.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A REU: MARINESIA TRAJANO RODRIGUES - ME, MARLI TRAJANO RODRIGUES DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID n° 80951850, com vista à realização de diligências, junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, em busca de endereços das partes promovidas.
Determino à consulta aos sistemas indicados.
Segue em anexo, recibo de protocolamento de requisição de informações no sistema SISBAJUD.
No sistema RENAJUD foi identificado o seguinte endereço, não retornando resultados em relação à demandada MARLI TRAJANO RODRIGUES: Dados do Proprietário Nome MARINESIA TRAJANO R ALVES CPF/CNPJ 07.502.5810/0001-09 Endereço RUA JOAO BERNARDO DE ALBUQUERQ, N° 99, SL102, TAMBIA - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58020-565 Juntem-se aos autos os espelhos extraídos das pesquisas aos demais sistemas.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 11:23
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829155-08.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 10:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/08/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 11:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 13:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:49
Juntada de diligência
-
07/06/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:58
Juntada de informação
-
08/02/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 02:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 15:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 20:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 23:28
Juntada de provimento correcional
-
28/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 02:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 22:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 09:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2020 16:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/11/2020 16:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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