TJPB - 0809271-16.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809271-16.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/08/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/08/2025 08:18
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:05
Decorrido prazo de C3 COMERCIO DE OVOS EIRELI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:04
Decorrido prazo de C3 COMERCIO DE OVOS EIRELI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 06/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:38
Conhecido o recurso de PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
-
24/09/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800249-38.2025.8.15.1071
Alexsandra Gonzaga Luis
Municipio de Jacarau
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2025 15:31
Processo nº 0808025-64.2015.8.15.2001
Donato Wanderley Guedes
Estado da Paraiba
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2015 00:45
Processo nº 0804036-70.2024.8.15.0211
Luzia Ramos de Figueiredo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 16:37
Processo nº 0800124-67.2023.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Daniel Oliveira Maroja
Advogado: Gleisse Rafaela Melo Carvalho Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 11:59
Processo nº 0803407-44.2022.8.15.0251
Ewerton Fernandes Monteiro
Estado da Paraiba
Advogado: Tiago da Nobrega Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2022 16:59