TJPB - 0801719-72.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 08:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801719-72.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material] Polo Ativo: PAULO BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801719-72.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ELIZIOBERTO JACO DE SOUSA, ENNIO ALVES DE SOUSA, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 8 de setembro de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
08/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:54
Juntada de informação
-
08/09/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 02:33
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801719-72.2025.8.15.0241 Polo Ativo: PAULO BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogados do(a) AUTOR: ELIZIOBERTO JACO DE SOUSA - PB33055, ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 121754618).
Monteiro-PB, 29 de agosto de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
29/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805765-56.2025.8.15.2003
Jose Eduardo Lacerda de Sousa
Claro S/A
Advogado: Jose Eduardo Lacerda de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2025 02:30
Processo nº 0801137-60.2025.8.15.0051
Leonan Luiz Rocha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rebeca Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2025 14:54
Processo nº 0800385-53.2023.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Fabricio Cosmo de Brito
Advogado: Douglas Winkeler Beltrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 10:27
Processo nº 0816191-22.2025.8.15.0001
Luiz Henrique Vieira
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alexandre Soares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 08:31
Processo nº 0828007-35.2024.8.15.0001
Alice Herculano de Souza Motta Leite
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 11:00