TJPB - 0050963-49.2011.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 16:25
Determinado o arquivamento
-
16/04/2025 16:25
Determinada diligência
-
14/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de GILDENE GOMES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de GILDENE GOMES DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 01:13
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050963-49.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, informar com clareza qual o ( ID), e fls. que se encontra o deposito judicial no valor informado na petição constante do ID 99081965, para o fim de ser expedido o alvará.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 99081965 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará em favor do promovido: valor R$ 1.424,08.
Transferência para a conta: BANCO SANTANDER AG. 0319 C/C 67866-4 CONVENIO 1122859 CNPJ 90.***.***/0001-42 BANCO SANTANDER BRASIL S/A Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
30/08/2024 09:14
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Informações
-
25/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:45
Determinada diligência
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:28
Decorrido prazo de GILDENE GOMES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:44
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050963-49.2011.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do envio, por e-mail, do(a)s ALVARÁ de ID 88554955, à(ao) Banco do Brasil, conforme comprovante em anexo.
Certifico mais que procedo a intimação do autor para conhecimento do envio do alvará para o BB.
Certifico ainda que tendo em vista o cumprimento do despacho de (ID 86523805), e, nada mais foi determinado, faço os autos conclusos.
João Pessoa-PB, 18 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Técnico Judiciário -
18/04/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 19:58
Juntada de Informações
-
10/04/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
04/03/2024 10:00
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de GILDENE GOMES DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:07
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050963-49.2011.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do envio, por e-mail/malote digital, do(a)s Ofício 497/2023, pedido de informação de saldo ao B.B., comprovante a seguir: "".
João Pessoa-PB, 13 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Chefe de Cartório -
13/11/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 08:20
Determinada diligência
-
13/11/2023 08:20
Outras Decisões
-
01/11/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de GILDENE GOMES DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0050963-49.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se pedido de liberação de alvará no ID 71506037, porém, não se tem informação de valores, de forma que, necessários se faz a intimação da parte requerente para informar os valores a serem liberadores, bem como onde se encontram depositados.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:52
Processo migrado para o PJe
-
01/03/2023 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 01: 03/2023 08:02 TJESO28
-
01/03/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2023 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2023 NF 19/23
-
16/07/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 16: 07/2013 ARQUIVO
-
16/07/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 16: 07/2013 14:50 TJECB45
-
21/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 06/2013 NF 113/13
-
15/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 05/2013 SENT REG LIV 005/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 14: 05/2013 REGISTRE-SE
-
06/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 19: 02/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2013 MAND 03
-
19/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 19: 02/2013 14:00
-
16/01/2013 00:00
Mov. [985] - RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO 16: 01/2013 MAN 03,REU AUDIENCIA
-
10/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 18: 10/2013 NF 190/12,AUDIENCIA
-
16/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 161020122GILDENE GOMES
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102012 NF 190: 12
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 16102012 AUDIENCIA
-
22/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 19022013 1400
-
01/06/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 01062012 AUD PRE
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25012012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [1230] - CERTIFIQUE-SE DECURSO DO PRAZO 27032012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23012012 A IMPUGNACAO
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23012012 NF 11: 12
-
13/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012012
-
05/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05122011
-
05/12/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05122011 CONT
-
05/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 26102011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 03112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031120111BANCO AYMORE
-
26/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
-
19/10/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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