TJPB - 0841747-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:22
Juntada de Petição de cota
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19/07/2025 17:18
Juntada de Petição de cota
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13/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841747-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:20
Nomeado curador
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14/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 04:15
Publicado Edital de Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0841747-45.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSE JOAQUIM DUARTE NETO, Endereço: R JOÃO BATISTA FERNANDES, 123, 604-b, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-820 em desfavor de Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Endereço: Edifício Cidade do Carmo, Sala 3401, Rua Sete de Setembro 111, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-901, Nome: FULL CONSULTING LTDA, Endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, 1550, Premier Tower, Sala 501, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41810-012,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Endereço: Edifício Cidade do Carmo, Sala 3401, Rua Sete de Setembro 111, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-901, Nome: FULL CONSULTING LTDA, Endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, 1550, Premier Tower, Sala 501, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41810-012, por estes não terem sidos encontrados no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de janeiro de 2025.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO.
MM(a).
Juiz(a) de Direito em substituição. -
21/01/2025 07:39
Juntada de edital de citação
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20/01/2025 09:43
Deferido o pedido de
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15/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:00
Juntada de informação
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25/09/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 11:28
Indeferido o pedido de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO registrado(a) civilmente como JOSE JOAQUIM DUARTE NETO - CPF: *38.***.*64-04 (AUTOR)
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24/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 05:49
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 05:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/05/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841747-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841747-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0841747-45.2022.8.15.2001 [Anulação, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
04/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 23:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:05
Determinada diligência
-
14/08/2023 11:05
Indeferido o pedido de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO registrado(a) civilmente como JOSE JOAQUIM DUARTE NETO - CPF: *38.***.*64-04 (AUTOR)
-
14/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:36
Juntada de informação
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:04
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/05/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 07:50
Juntada de informação
-
23/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 25/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DUARTE NETO em 26/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:28
Deferido o pedido de
-
04/09/2022 02:44
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JOAQUIM DUARTE NETO registrado(a) civilmente como JOSE JOAQUIM DUARTE NETO - CPF: *38.***.*64-04 (AUTOR).
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15/08/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JOAQUIM DUARTE NETO registrado(a) civilmente como JOSE JOAQUIM DUARTE NETO (*38.***.*64-04).
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08/08/2022 14:05
Outras Decisões
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08/08/2022 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2022 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2022 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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