TJPB - 0801101-69.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801101-69.2025.8.15.0131 Polo Ativo: NAELCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DECISÃO Trata-se de ação movida por NAELCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em face de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL competente para julgamento, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Determino o desentranhamento da petição ID. 118509034, conforme requerido pela autora.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:23
Desentranhado o documento
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03/09/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de esclarecimento
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02/09/2025 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:17
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:05
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 02:00
Decorrido prazo de LETICIA ALVES FERREIRA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:35
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 15:49
Decorrido prazo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:49
Decorrido prazo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS em 15/05/2025 23:59.
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20/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:56
Determinada diligência
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07/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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