TJPB - 0801056-97.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801056-97.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR(S): Nome: sinseja Endereço: GETÚLIO VARGAS, 126, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ALDARIS DAWSLEY E SILVA JUNIOR - PB10581 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: rua josefa eugenia, sn, centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a expedição do precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
A requisição deverá utilizar os valores indicados na petição de cumprimento de sentença do ID. 113326546 que não foi impugnada.
Caso o advogado da parte autora tenha apresentado contrato e feito requerimento, autorizo o destacamento dos honorários.
O destacamento dos honorários contratuais, no caso de precatório, não autoriza a separação de valores para RPV.
Os honorários de sucumbência serão requisitados em separado por Precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
Deverá constar do RPV a conta para recebimento do numerário, tanto da parte autora quanto do advogado, conforme o caso.
No caso de pagamento por meio de deposito judicial informado nos autos, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor do(s) credor(s).
Fica o Ente Público intimado para apresentar a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias contados em dobro, após o seu efetivo pagamento.
Outrossim, fica intimado de que, no caso de não pagamento, poderá ser determinado o sequestro dos valores na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Advirto que no tocante à retenção de IRPF, estes não são cabíveis sobre verbas indenizatórias, assim como, advirto que devem ser utilizados os parâmetros do Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na forma do art. 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
04/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 15/07/2025 23:59.
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27/05/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:31
Processo Desarquivado
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26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 23:09
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:59
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de sinseja em 13/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:51
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:16
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2022 01:31
Decorrido prazo de sinseja em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 00:49
Decorrido prazo de sinseja em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:55
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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