TJPB - 0800869-93.2019.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Adicional por Tempo de Serviço]# 0800869-93.2019.8.15.0381 AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA REU: MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX DECISÃO I.
RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DAS DORES SILVA em face do MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX, com o escopo de executar título judicial transitado em julgado.
A sentença de mérito, proferida em 29 de abril de 2020, julgou procedente em parte os pedidos da exordial, condenando o município executado ao pagamento de adicional por tempo de serviço e terço constitucional de férias referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016, acrescidos de juros e correção monetária.
Após o trânsito em julgado recursal, consolidou-se a sentença.
A exequente apresentou cálculos atualizados em 21 de novembro de 2024, demonstrando o valor total da execução no montante de R$ 37.543,08 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos), discriminado da seguinte forma: Principal: R$ 31.285,90 Honorários Sucumbenciais: R$ 6.257,18 Total Geral: R$ 37.543,08 O município executado foi devidamente intimado para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, conforme determina o art. 523 do Código de Processo Civil, tendo transcorrido in albis o prazo legal sem manifestação.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Da Análise dos Cálculos Apresentados A análise pormenorizada dos cálculos elaborados pela exequente revela estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença exequenda.
Os valores foram devidamente atualizados utilizando-se os seguintes critérios: Índice de Correção Monetária: IPCA-E, em conformidade com o disposto na sentença; Juros Moratórios: 0,5% ao mês, de natureza simples, iniciando-se em 12/11/2019; Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor da condenação, conforme determinado judicialmente.
Do Marco Temporal da Atualização Os cálculos contemplam o período desde janeiro de 2013 até 21 de novembro de 2024, respeitando-se integralmente a prescrição quinquenal estabelecida pelo Decreto n.º 20.910/1932.
A discriminação analítica demonstra a evolução mensal dos valores, permitindo verificação precisa da correção monetária e dos juros aplicados.
Da Ausência de Impugnação Conforme preceitua o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução.
Transcorrido o prazo sem manifestação, presumem-se aceitos os cálculos apresentados, operando-se a preclusão temporal.
Da Conformidade com o Título Executivo Os cálculos apresentados guardam perfeita consonância com o comando sentencial, não extrapolando os limites da condenação.
A metodologia de atualização monetária e aplicação de juros está em estrita conformidade com a Lei n.º 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente MARIA DAS DORES SILVA, no valor total de R$ 37.543,08 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos), atualizados até 21 de novembro de 2024.
Após o decurso do prazo, EXPEÇA-SE o competente precatório, observando-se a distribuição dos valores conforme discriminado: À exequente: R$ 21.900,13 (vinte e um mil, novecentos reais e treze centavos); Honorários Contratuais - VIVIANE & EWERTON ADVOCACIA (CNPJ 34.***.***/0001-06): R$ 9.385,77 (nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos); Honorários Sucumbenciais - VIVIANE & EWERTON ADVOCACIA (CNPJ 34.***.***/0001-06): R$ 6.257,18 (seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).
INTIME-SE o executado desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se URGENTE.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
18/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 12/08/2025 23:59.
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06/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2020 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2020 10:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/10/2020 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 08:53
Conclusos para despacho
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20/07/2020 19:13
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2020 11:16
Conclusos para despacho
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02/03/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 27/01/2020 23:59:59.
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30/10/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2019 13:38
Conclusos para despacho
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13/06/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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