TJPB - 0848826-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:27
Juntada de informação
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:16
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2023 01:15
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848826-41.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 81186163), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:03
Determinada diligência
-
07/12/2023 21:03
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
29/11/2023 08:38
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:21
Juntada de informação
-
17/10/2023 21:52
Determinada diligência
-
16/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848826-41.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Intime a parte autora para pagar as custas iniciais, sob pena de extinção do feito, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23083116505340900000073966148, Documento de Comprovação: 23083116505254900000073966147, Procuração: 23083116505227500000073966146, Documento de Identificação: 23083116505136700000073966145, Petição Inicial: 23083116505004200000073966143] -
02/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:31
Determinada diligência
-
29/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816406-27.2016.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Dirceu Dias de Melo
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2016 17:47
Processo nº 0851420-62.2022.8.15.2001
Leif Stig Goran Smeds
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2022 17:58
Processo nº 0866388-39.2018.8.15.2001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Andorra Hotel LTDA - EPP
Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 08:52
Processo nº 0827552-21.2023.8.15.2001
Stc - Construcoes, Servicos e Administra...
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2023 12:28
Processo nº 0850143-45.2021.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Solange Lima da Silva
Advogado: Luiz Octavio Santos Jeronimo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 18:39