TJPB - 0857761-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:05
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857761-12.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do cumprimento do acordo.
Silenciando, arquivem-se os autos JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857761-12.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com prioridade, intime-se a MMJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP para ciência do teor da petição de 92189284, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857761-12.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência da sentença homologatória de acordo, prolatada em audiência, consoante termo de audiência de ID:90497306.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
17/05/2024 12:02
Homologada a Transação
-
09/02/2024 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2024 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857761-12.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e Comandodeterminações procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 15/05/2024, as 09hs:30, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC).
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 07:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta
-
05/12/2023 10:21
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857761-12.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15(quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2023 12:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 17:56
Juntada de Decisão
-
25/10/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 23:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2022 10:03
Ratificada a liminar
-
24/10/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 09:21
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2022 12:05
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2022 01:04
Decorrido prazo de CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:32
Juntada de Informações
-
11/10/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 11:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:12
Determinada diligência
-
16/08/2022 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 23:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 22:49
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 17/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:43
Outras Decisões
-
12/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 23:05
Outras Decisões
-
06/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 11:44
Juntada de diligência
-
26/10/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/08/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:22
Juntada de Petição de mandado
-
15/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 21:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/07/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:31
Recebidos os autos.
-
10/06/2020 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/06/2020 03:25
Decorrido prazo de MMJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:24
Decorrido prazo de MMJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/12/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MMJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
07/11/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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