TJPB - 0807825-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:41
Homologada a Transação
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14/07/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:38
Embargos de declaração não acolhidos
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25/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807825-13.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo, o perito judicial concluiu que após análise dos autos não há cobrança de encargos ilegais, ou abusivos em consonância com a legislação vigente, uma vez que os encargos pactuados estão dentro da média praticada bem como a permitida em lei.
Ressalto que o presente retornou inúmeras vezes ao perito e por fim, teve laudo complementar no ID 107039178 e mesmo assim, a parte embargante permanecendo discordando e requerendo sua remoção.
Além disso, apesar da parte embargada concordar acerca do laudo, o perito apresentou os devidos esclarecimentos, impondo-se a homologação dos cálculos.
Assim, tendo em vista a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 71996350 e 107039178 (laudo complementar).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
22/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:54
Outras Decisões
-
16/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:20
Juntada de
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:53
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:51
Juntada de
-
14/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:21
Determinada diligência
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:34
Juntada de
-
06/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:24
Juntada de
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807825-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo complementar de ID 107039178, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807825-13.2022.8.15.2001 DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que o laudo apresentado pelo perito não atendeu aos fins desejados, visto que analisando o documento objeto do ID. 71996350, apresentado pelo mesmo, não atendeu ao determinado por esse juízo, porque não confeccionou laudo analisando o a cédula de crédito, alegando que precisava de 23h para fazer a análise do processo, porém apresenta um laudo absolutamente sem análise dos questionamentos buscados pela parte.
Assim sendo, destituo o perito, eis que o laudo do Id. 71996350, analisou o contrato alegando a onerosidade, mas não apresentou os valores detalhados que forma foram pagos a mais, embora intimado diversas vezes.
Assim, sendo, destituo o perito nomeado e determino que o mesmo devolva os valores recebidos, em 30 dias, sob pena de penhora on line, ainda devendo-se oficiar ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, para que apure a falta disciplinar.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:12
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 21:14
Juntada de
-
05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:42
Juntada de
-
30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:40
Determinada diligência
-
04/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
01/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 16:45
Determinada diligência
-
30/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:53
Determinada diligência
-
19/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:56
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807825-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca do expediente de ID 85993919, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIODE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:50
Determinada diligência
-
02/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:12
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807825-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca do expediente do perito no ID 84539601, no prazo de 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:06
Determinada diligência
-
07/11/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807825-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar de ID 80241723, em 15 dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:06
Deferido em parte o pedido de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
18/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:28
Juntada de Informações
-
10/07/2023 21:51
Juntada de Alvará
-
10/07/2023 20:08
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2023 20:08
Deferido o pedido de
-
10/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:06
Determinada diligência
-
17/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:39
Juntada de Informações
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Alvará
-
24/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:59
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2023 16:59
Deferido o pedido de
-
21/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:38
Deferido o pedido de
-
07/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:07
Juntada de Informações
-
27/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:39
Deferido o pedido de
-
18/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:29
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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