TJPB - 0839223-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JONADAB HONORIO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JONADAB HONORIO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839223-46.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839223-46.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de habilitação e reabertura de prazo requeridos ao Id 92936214.
Anotações cadastrais realizadas pelo gabinete.
Assim, para fins de atendimento do pedido ao Id 86463304 (inclusão do débito no SerasaJud), intime-se a parte exequente para que informe nos autos o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 11:32
Deferido o pedido de
-
11/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:37
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839223-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Para fins de atendimento do pedido retro, intime-se a parte exequente para que informe nos autos o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:18
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839223-46.2020.8.15.2001 DECISÃO .
Defiro o pedido retro.
Em anexo, segue comprovante de inclusão de restrição junto ao RenaJud.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/02/2024 09:22
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 09:22
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839223-46.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente dos extratos de consulta RenaJud anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:49
Juntada de Informações
-
11/08/2023 09:30
Juntada de Alvará
-
11/08/2023 09:30
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de JONADAB HONORIO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 09:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 11:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/01/2023 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de JONADAB HONORIO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:21
Determinada diligência
-
25/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 21:33
Juntada de diligência
-
13/05/2021 21:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/05/2021 21:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/03/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 01:00
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:29
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 01:49
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004515-71.2011.8.15.0011
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Antonio Alberto Normando
Advogado: Adilson Cesar Modesto Conserva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2011 00:00
Processo nº 0850890-24.2023.8.15.2001
Aline Mary Pereira Borges
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 11:21
Processo nº 0850769-30.2022.8.15.2001
Maria Marta de Matos Pontes
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 08:50
Processo nº 0802364-15.2023.8.15.0000
Adriano Cesar Barbosa Paredes
Ednalva Virginio Barbosa
Advogado: Maria da Gloria Virginio Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2023 13:46
Processo nº 0837145-45.2021.8.15.2001
Nadja Gomes da Silva
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 09:46