TJPB - 0826853-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826853-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha de cálculos atualizados da dívida, considerando o valor já levantando, ou requeira o que entender de Direito, em igual prazo.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:16
Juntada de informação
-
01/10/2024 13:04
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826853-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a autora para, em 15 (quinze) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores bloqueados ao id. 73695606.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826853-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor do débito, a fim de que se proceda com a penhora de valores.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:28
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de WILKA MARQUES DOS SANTOS PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de POSITIVA CRED EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de POSITIVA CRED EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de LIVRE ADMINISTRACAO DE CARTOES E PAGAMENTOS LTDA. em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 07:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
-
14/04/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 04:36
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:10
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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07/02/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:13
Conclusos para decisão
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13/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILKA MARQUES DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *37.***.*33-83 (AUTOR).
-
03/09/2021 08:33
Conclusos para decisão
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30/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:15
Outras Decisões
-
09/07/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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