TJPB - 0836372-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:42
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0836372-97.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS EXECUTADO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME [Liminar]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, sociedade constituída por 2001 COLÉGIO E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA - ME e ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 81255784). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas complementares.
P.
R.
Intimem-se1.
Arquivem-se os autos com baixa, de imediato, independente do trânsito em julgado, por não haver interesse recursal.
João Pessoa/PB, 26 de outubro de 2023 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
26/10/2023 17:00
Determinado o arquivamento
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26/10/2023 17:00
Homologada a Transação
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26/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:13
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0836372-97.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 DEFIRO o pedido de ID 80108408. 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada (autor) para, em 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito, devidamente corrigido, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/10/2023 12:45
Deferido o pedido de
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03/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:59
Processo Desarquivado
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03/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 06:10
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 17/10/2022 23:59.
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20/10/2022 07:01
Conclusos para despacho
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20/10/2022 07:00
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 01:04
Decorrido prazo de elenir alves da silva rodrigues em 17/10/2022 23:59.
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18/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:54
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 02:42
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:38
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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04/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:34
Decorrido prazo de elenir alves da silva rodrigues em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 04:35
Decorrido prazo de elenir alves da silva rodrigues em 24/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 11:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/12/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 03:26
Decorrido prazo de elenir alves da silva rodrigues em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:24
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES FERREIRA BARROS em 30/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:01
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:41
Decorrido prazo de elenir alves da silva rodrigues em 20/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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04/10/2021 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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