TJPB - 0802381-17.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:35
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de INSS em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:04
Juntada de Edital
-
17/02/2024 02:56
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802381-17.2021.8.15.0131, promovida por Andresa Alves Rodrigues em face de Flávio Alves Rodrigues, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Flávio Alves Rodrigues, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Andresa Alves Rodrigues, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 06 de fevereiro de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito. -
06/02/2024 12:01
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 11:59
Juntada de Acórdão
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:29
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802381-17.2021.8.15.0131, promovida por Andresa Alves Rodrigues em face de Flávio Alves Rodrigues, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Flávio Alves Rodrigues, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Andresa Alves Rodrigues, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de dezembro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito. -
15/12/2023 11:18
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Edital
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INSS em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 00:10
Publicado Edital em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 20:09
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
11/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802381-17.2021.8.15.0131, promovida por Andresa Alves Rodrigues em face de Flávio Alves Rodrigues, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Flávio Alves Rodrigues, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Andresa Alves Rodrigues, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 10 de outubro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
10/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:43
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 15:56
Juntada de comunicações
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23/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 06:50
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:23
Decorrido prazo de FELIPE LEMOS em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 08:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/01/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:11
Decorrido prazo de FELIPE LEMOS em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:33
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:29
Decorrido prazo de HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2022 12:30
Juntada de Petição de Cota-2022-0000617994.pdf
-
28/04/2022 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:01
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
18/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:29
Juntada de Petição de Cota-2022-0000287306.pdf
-
11/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2021 19:12
Juntada de diligência
-
02/12/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:13
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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