TJPB - 0827391-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:53
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS DE HOLANDA RAMOS JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0827391-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/5411-88 Data/hora do Protocolamento: 19 JAN 2024 08:09 Número do Processo: 0827391-11.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ALEXANDRE MARCOS DE HOLANDA RAMOS JUNIOR Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Juiz Solicitante * HURB TECHNOLOGIES S.A.12.***.***/0001-24 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 -
16/02/2024 11:13
Determinada diligência
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS DE HOLANDA RAMOS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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13/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2023 12:54
Determinada diligência
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13/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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07/11/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
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01/11/2023 07:12
Juntada de Certidão de intimação
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:17
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0827391-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A própria parte promovida pode contactar a parte autora no sentido de propor uma composição amigável.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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24/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:31
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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04/09/2023 11:56
Determinada diligência
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04/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
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02/09/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:04
Publicado Certidão de Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 07:36
Juntada de Certidão de intimação
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01/08/2023 21:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 21:44
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCOS DE HOLANDA RAMOS JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 20:28
Conclusos para decisão
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10/05/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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