TJPB - 0878247-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:05
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DENISE PINTO GADELHA em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:36
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 17:36
Outras Decisões
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07/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] PROCESSO: 0878247-18.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ULTRAMARE EXECUTADO: DENISE PINTO GADELHA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONTUMÁCIA.
REQUERIMENTO DO RÉU.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, III, DO CPC/2015.
Vistos.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ULTRAMARE, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente ação, em face de EXECUTADO: DENISE PINTO GADELHA, também devidamente qualificado(a).
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada, inclusive pessoalmente id. 85656213, não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que apesar de ter havido êxito na intimação pessoal da parte autora, essa quedou-se inerte.
Considero, entretanto, satisfeita a intimação pessoal do autor, eis que, nos termos do parágrafo único art. 274, parágrafo único do CPC/15 c/c art. 77, V, CPC/15, é dever da parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, considerando-se válida a intimação encaminhada ao endereço primitivo.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III- quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Assim, considerando a ausência de impulso por parte da promovente, mesmo após sua intimação pessoal, e considerando que houve requerimento da própria demandada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, §6º do CPC/15.
Condeno a demandante em custas e pagamento da verba honorária, ex vi do disposto no art. 85, § 8.º do CPC/15, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/15, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito, arquive-se.
JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
03/12/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ULTRAMARE em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ULTRAMARE em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:34
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0878247-18.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 00:07
Juntada de Carta rogatória
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10/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/09/2022 20:08
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:07
Juntada de Informações
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23/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:24
Decorrido prazo de MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE em 28/06/2022 23:59.
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23/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:42
Juntada de Informações
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24/11/2021 03:12
Decorrido prazo de DENISE PINTO GADELHA em 23/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 09/11/2021 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 17:23
Juntada de diligência
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22/10/2021 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 20:27
Juntada de diligência
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19/10/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 16:09
Juntada de diligência
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19/10/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 20:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2021 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
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07/10/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 08:38
Conclusos para despacho
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28/09/2020 08:37
Juntada de Certidão
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27/06/2020 02:47
Decorrido prazo de MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE em 26/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 09:07
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2020 03:00
Decorrido prazo de DENISE PINTO GADELHA em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2020 17:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 16:45
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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