TJPB - 0844021-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 11:27
Juntada de Alvará
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08/12/2023 11:26
Juntada de Alvará
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08/12/2023 11:25
Juntada de Alvará
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06/12/2023 20:12
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 20:12
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844021-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2023 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 13:02
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ESTER VANDERLEI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de RONALDO SERENO em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 01:17
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844021-45.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/09/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2023 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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