TJPB - 0802706-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:03
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802706-08.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ, ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias "teimosinha", constatando o bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 13 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/05/2025 10:52
Determinada diligência
-
13/05/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:43
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802706-08.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ, ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de ID 102471365.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD (teimosinha).
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/02/2025 18:09
Determinada diligência
-
14/02/2025 18:09
Indeferido o pedido de ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ - CPF: *41.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802706-08.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ, ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, foi constatada a inexistência de declaração de IRPJ da pessoa jurídica e IRPF das sócias da Executada referente aos três últimos exercícios financeiros, o que evidencia o fechamento da empresa e a inexistência de bens dos Devedores, conforme prints anexos.
Assim, INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do art. 921 do CPC.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 20:47
Determinada diligência
-
18/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802706-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar conhecimento do despacho judicial e de que não foram encontrados bens móveis, através do sistema RENAJUD, devendo o interessada informar aos autos, no prazo de 15 dias, bens do promovido passiveis de penhora.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:29
Determinada diligência
-
19/06/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802706-08.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ, ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/04/2024 18:03
Determinada diligência
-
03/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 28/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:18
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802706-08.2021.8.15.2001 AUTOR: ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ REU: ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ, ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 14 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/10/2023 02:37
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 02/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:23
Determinada diligência
-
14/08/2023 21:08
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:20
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:27
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
-
16/02/2022 23:49
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 07:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ em 30/08/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:51
Decorrido prazo de ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ em 15/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:09
Decorrido prazo de ROOSEVELT PEREIRA DA CRUZ em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2021 10:29
Audiência 10/03/2021 09:30 realizada para 15ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
10/03/2021 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2021 09:30:00 Virtual.
-
04/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ISKENDER CHANAZAROFF FERNANDEZ em 03/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 08:33
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 09:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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