TJPB - 0845981-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:03
Juntada de Alvará
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12/03/2024 12:35
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 12:35
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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10/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2024 11:18
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845981-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Convertida a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:19
Determinada diligência
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09/02/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:38
Embargos de declaração não acolhidos
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15/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:19
Juntada de Decisão
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21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 07:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/10/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 01:18
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845981-36.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 18:14
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 07:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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