TJPB - 0842517-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE LIRA CARNEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:41
Juntada de informação
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842517-04.2023.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE LIRA CARNEIRO REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B”, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c pedido de obrigação de fazer c/c restituição de indébito ajuizada por JOSE LIRA CARNEIRO em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A. e outro, todos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes firmaram acordo (id. 83330585). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extingui-se o processo, com resolução de mérito, quando o juízo homologa transação firmada entre as partes.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 83330585) e o réu juntado comprovante de cumprimento do acordo (id. 83899042, 83899043).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:33
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 22:33
Homologada a Transação
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08/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:32
Juntada de informação
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE LIRA CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 08:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
08/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:46
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842517-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado ao id. 80479636.
Ao cartório para as providências necessárias.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das parcelas de custas em atraso, no prazo de 5 (cinco) dias (disponível em: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=2002023899110).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:22
Determinada diligência
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11/10/2023 08:22
Deferido o pedido de
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10/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:51
Juntada de informação
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10/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:25
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU) e CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-83 (REU)
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10/10/2023 07:25
Determinada diligência
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08/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
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08/10/2023 08:21
Juntada de informação
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05/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:26
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 08:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE LIRA CARNEIRO - CPF: *36.***.*49-61 (AUTOR)
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31/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:03
Juntada de informação
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22/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:36
Determinada diligência
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08/08/2023 11:36
Outras Decisões
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03/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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