TJPB - 0850621-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850621-19.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: EXEQUENTE: FABIO GOMES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DE SOUSA - SP359997 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, diga a parte autora em 05 dias, advertindo-a que, não se manifestando no prazo concedido, este Juízo entenderá pelo cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, extinguindo-se o feito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850621-19.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: EXEQUENTE: FABIO GOMES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DE SOUSA - SP359997 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer, em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:01
Processo Desarquivado
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31/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
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26/04/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:24
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 00:40
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2023 17:34
Não recebido o recurso de FABIO GOMES FERREIRA - CPF: *55.***.*68-87 (AUTOR).
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09/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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09/02/2023 02:00
Decorrido prazo de FABIO GOMES FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2022 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/12/2022 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/12/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2022 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/12/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2022 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2022 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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