TJPB - 0768829-62.2007.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:20
Juntada de Alvará
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31/01/2025 12:20
Juntada de Alvará
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31/01/2025 12:20
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0768829-62.2007.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: DEKSON BARBOSA MEIRA.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
SENTENÇA Trata de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, ambas devidamente qualificadas.
Custas finais adimplidas.
Intimada, a parte exequente atualizou o débito para o importe de R$ 4.295,68.
Este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito informado pela parte autora, na quantia de R$ 4.295,68.
A parte executada informou o adimplemento do débito, depositando em Juízo o seu valor. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o depósito integral do valor da condenação, atualizado pela própria exequente ao id. 100618512, forçosa a conclusão de que houve o integral cumprimento do decisum prolatado por este Juízo, inclusive quanto às custas, razão pela qual entendo ter sido satisfeita a obrigação.
Posto isso, tendo em vista o integral adimplemento do débito e das custas, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Determinações: 1- Intime a parte exequente para que, no prazo de 3 dias, informe o número das contas bancárias pertencentes ao advogado e à autora, bem como a discriminação dos valores a serem destinados a cada uma, do valor de R$ 4.295,68; 2- Após, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 4- Expedidos os alvarás, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas por este gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2007.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0768829-62.2007.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: DEKSON BARBOSA MEIRA.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada, em que pese tenha sido intimada, não adimpliu o débito.
Diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolou de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito informado pela parte autora, R$ 4.295,68 (anexo), razão pela qual determino: 1- Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 1.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 1.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 2- Caso o bloqueio seja parcial ou infrutífero, seja feita consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 3- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA.
Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária.
Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 4- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel.
Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 5- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 6- Cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0768829-62.2007.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: DEKSON BARBOSA MEIRA.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para informar se a aposentadoria foi implementada pela parte ré, tendo pugnado pela dilação do prazo para tanto.
Tal requerimento, contudo, foi feito em junho de 2024, não tendo sido cumprida a determinação até o presente momento.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar planilha do débito atualizado das parcelas vencidas, assim como para informar se a aposentadoria foi implementada, sob pena de arquivamento; 2- Apresentada a planilha, cumpra os itens 2 e seguintes do despacho de Id. 90409213.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA – Processo de 2007.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:08
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0768829-62.2007.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: DEKSON BARBOSA MEIRA.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, após sentença de satisfação da dívida referente às parcelas vencidas, comunicou que a parte devedora não implementou a aposentadoria privada, ensejando, assim, um débito das parcelas de setembro de 2022 até a efetivação da aposentadoria do exequente.
Sendo assim, o devedor foi intimado para se manifestar, tendo requerido a apresentação de planilha pelo credor e informado que implementaria a aposentadoria a partir de agosto de 2023, no entanto, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer.
Por sua vez, a parte exequente não deixa claro qual o valor remanescente a ser pago pela parte devedora e se, de fato, a aposentadoria foi ou não implementada.
Dessa forma, determino o seguinte: 1 - INTIME A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 15 dias, anexar planilha do débito atualizado das parcelas vencidas, assim como para informar se a aposentadoria foi implementada, sob pena de arquivamento; 2 - Apresentada planilha pelo exequente ou informado o descumprimento da obrigação de fazer, INTIME A PARTE DEVEDORA PARA CUMPRIR A SENTENÇA INTEGRALMENTE, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio no SISBAJUD com aplicação de multa e honorários de execução por inadimplemento, advertindo a executada de que o descumprimento da obrigação de fazer ensejará aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00, afora outras medidas típicas e atípicas, inclusive, crime de desobediência e majoração de astreintes; 3 - Inadimplido o débito ou descumprida a obrigação de fazer, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou o exequente pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2007.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:11
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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18/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0768829-62.2007.8.15.2003 EXEQUENTE: DEKSON BARBOSA MEIRA EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré informou nos autos que a aposentadoria complementar da parte autora seria implementada a partir do mês de agosto/2023 e pugnando pela intimação da parte autora para informar seus dados bancários, tendo a parte autora afirmado, posteriormente, que tão implementação não havia ocorrido, bem como informando seus dados bancários atualizados.
Diante de tal cenário, determino: 1-Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implementação da aposentadoria complementar da parte autora, bem como para tomar ciência de seus dados bancários atualizados; 2-Com a resposta, intime a parte autora para sobre ela se manifestar igualmente no prazo de 10 (dez) dias; 3-Findos os prazos supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
A parte ré foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:24
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0768829-62.2007.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: DEKSON BARBOSA MEIRA.
EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré foi intimada para se manifestar acerca da alegação de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, apresentando elementos comprobatórios da implantação e pagamento da aposentadoria da parte autora, tendo a parte ré informado que não fora regularmente intimada acerca dos dados bancários da parte autora e que a aposentadoria seria implementada no mês de agosto/2023.
Diante de tal situação, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a implementação da aposentadoria, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento; 2- Com a resposta, venham os autos conclusos; 3- Silente, arquivem-se os autos.
A parte autora foi intimada pelo gabinete via MINIPAC.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de DEKSON BARBOSA MEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 12:22
Juntada de Alvará
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11/04/2023 12:21
Juntada de Alvará
-
11/04/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
11/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:48
Juntada de provimento correcional
-
24/08/2022 12:28
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 11:47
Decorrido prazo de DEKSON BARBOSA MEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/05/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:01
Juntada de Alvará
-
20/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 03:23
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2020 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 20:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2019 00:53
Conclusos para julgamento
-
18/09/2019 01:07
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 03:34
Decorrido prazo de DEKSON BARBOSA MEIRA em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:34
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 14/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:05
Decorrido prazo de DEKSON BARBOSA MEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 21:03
Nomeado perito
-
21/03/2019 21:03
Outras Decisões
-
21/02/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2018 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2018 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 00:42
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 00:33
Decorrido prazo de DEKSON BARBOSA MEIRA em 12/07/2018 23:59:59.
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18/06/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 17: 04/2018 13:17 TJEJPAJ
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 65/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
17/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 17: 04/2018 D052907172003 13:16:09 TERCEIR
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
10/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 11/2017 D052183172003 11:45:29 011
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 P063972172003 09:46:44 TERCEIR
-
19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2017 P063972172003 14:36:08 TERCEIR
-
17/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 10/2017 D048690172003 16:59:11 012
-
29/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 09/2017 D044244172003 15:24:32 009
-
27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017 P055636172003 15:24:32 TERCEIR
-
27/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 09/2017 D042283172003 15:24:32 010
-
27/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 09/2017 D041866172003 15:24:32 008
-
12/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2017 P055636172003 15:31:08 TERCEIR
-
04/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 04: 09/2017 PERITA ALEXANDRA KALLYNE/9548
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2017 P036329172003 10:18:40 MONGERA
-
14/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P036329172003 13:24:59 MONGERA
-
06/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2017 P033792172003 15:29:11 DEKSON
-
05/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P033792172003 15:08:26 DEKSON
-
05/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 06/2017 D026649172003 13:41:14 006
-
26/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 05/2017 D025957172003 09:22:07 007
-
26/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 05/2017 D025790172003 09:22:07 005
-
26/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 05/2017 NOTA DE FORO
-
22/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2017 NF 90/17
-
17/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P028346172003 17:37:59 DEKSON
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P028006172003 17:37:58 MONGERA
-
12/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P028346172003 15:56:57 DEKSON
-
12/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2017 NOTA DE FORO
-
11/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P028006172003 16:44:10 MONGERA
-
05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2017 NF 61/17
-
31/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P075643162003 15:32:10 MONGERA
-
30/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P068930162003 15:32:10 DEKSON
-
17/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2017 DEVOLVIDOS CONTADORIA
-
30/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P075643162003 10:11:03 MONGERA
-
06/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2016 P068930162003 09:54:52 DEKSON
-
25/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 25: 05/2016
-
20/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 05/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2015 PARTE PROMOVIDA
-
22/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 09/2015 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA
-
09/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 PA01676142003 14:39:57 MONGERA
-
10/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2015 PA06762142003 15:21:44 MONGERA
-
02/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2014
-
26/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2014 DA CONTADORIA
-
09/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2014 PA01676142003 21/07/2014 15:18
-
20/05/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 20: 05/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2014
-
18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2013 ALVARA ENTREGUE ADV.AUTOR
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 17: 09/2013
-
16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2013 PET PROMOVIDO
-
09/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 09/2013
-
22/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2013 NF 129
-
08/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2013 PROMOVIDO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 01/2013 PETICAO
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17122012 MANIF PARTE
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14122012
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 11122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03122012 NF 250: 12
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06112012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 06082012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07052012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 17042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 13042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
-
24/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 16032012
-
25/02/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 25032012
-
25/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25022012 NF 26: 12
-
10/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122011
-
05/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17112011
-
07/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112011
-
29/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29102011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 07102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03102011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 29092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12092011 NF 160: 11
-
13/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072011
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 27072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04042011 NF 47: 11
-
30/11/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30112010
-
30/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112010
-
30/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112010
-
30/11/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 30112010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 28042010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19042010
-
03/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03032010 NF 34: 10
-
28/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28012010
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26112009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 27112009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26112009
-
24/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24112009 NF 191: 9
-
25/09/2009 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 25092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 25092009 L 40 F 111
-
24/09/2009 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 23092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 23092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23092009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03082009 PROMOVIDO
-
03/08/2009 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 24072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22072009 NF 116: 9
-
07/07/2009 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 07072009
-
07/07/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 07072009 LIV 39 F 104
-
25/06/2009 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 25062009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 25062009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25062009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 11032009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11032009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 17022009
-
13/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13022009 NF 23: 9
-
13/02/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130220093DEKSON BARBOS
-
12/02/2009 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 11032009 1400
-
12/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09022009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22012009 PROMOVIDA
-
21/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21012009
-
21/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012009
-
19/01/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14012009
-
04/12/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03122008
-
03/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122008
-
27/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112008
-
26/11/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26112008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20112008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 18112008
-
14/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14112008 NF 188: 8
-
06/11/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30102008
-
20/08/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15082008
-
15/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31072008
-
15/07/2008 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 14072008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14072008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 17062008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 11052008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 06042008
-
04/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04042008 NF 54: 8
-
31/03/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18032008
-
06/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060320082DEKSON BARBOS
-
09/01/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 31052008
-
09/01/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 11122007
-
11/12/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 111220071DEKSON BARBOS
-
11/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122007 NF 196: 7
-
07/12/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 06122007
-
07/12/2007 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 06122007
-
07/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122007
-
07/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122007
-
20/11/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20112007 SAD1
-
20/11/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2007
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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