TJPB - 0837232-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837232-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré HOSPITAL ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA LTDA para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao requerido pelo perito no ID 116950156 (majoração de honorários).
Cumpra-se com urgência.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
25/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:12
Determinada diligência
-
04/07/2025 17:12
Nomeado perito
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 22:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS AMORIM FREITAS em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:38
Nomeado perito
-
15/01/2025 15:38
Determinada diligência
-
06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO LEAO RABELO em 31/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:28
Nomeado perito
-
04/10/2024 11:28
Deferido o pedido de
-
04/10/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/07/2024 12:20
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de FLAVIO LEAO RABELO em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 24/07/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837232-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Despacho de ID 87802811, procedo com: REAGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 25 de Junho de 2024, às 10:30h Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*26-70?pwd=MG1SajhsejVsVjVTYXZlNVFqbmFNZz09 ID da reunião: 893 3512 6770 Senha: 974596 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) O não comparecimento injustificado parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); 05) Atente-se, ainda, a Escrivania para as intimações.
Na hipótese de Audiência Preliminar, deverá a(s) parte(s) promovida(s) ser(em) Citada(s)/Intimada(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sob as advertências legais (art. 344, do CPC); 06) Havendo necessidade de expedição de mandado, quando possível, deverá ser fornecido o contato da pessoa a ser intimada: número de telefone e aplicativo de mensagens (Whatsapp, Telegram ou outro), para agilização da intimação; 07) Caso a(s) parte(s) ou testemunhas(s) não tenha(m) meios de acesso virtual, poderá(ão) comparecer ao Fórum Cível mediante comunicação prévia a este Juízo, através do Chefe da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, unidade que integra esta Vara Cível, contactando-o por telefone ou e-mail, saber: (83) 99144-6595 e [email protected]; 08) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 09) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/03/2024 22:01
Determinada diligência
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/12/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO LEAO RABELO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837232-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Decisão de ID 77514785, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 07 de dezembro de 2023, às 11:30h Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*07-20?pwd=WGNlUFp0RUZVdHZrMHRGbkJuQ3I4QT09 ID da reunião: 840 7820 7520 Senha: 889236 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) O não comparecimento injustificado parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); 05) Atente-se, ainda, a Escrivania para as intimações.
Na hipótese de Audiência Preliminar, deverá a(s) parte(s) promovida(s) ser(em) Citada(s)/Intimada(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sob as advertências legais (art. 344, do CPC); 06) Havendo necessidade de expedição de mandado, quando possível, deverá ser fornecido o contato da pessoa a ser intimada: número de telefone e aplicativo de mensagens (Whatsapp, Telegram ou outro), para agilização da intimação; 07) Caso a(s) parte(s) ou testemunhas(s) não tenha(m) meios de acesso virtual, poderá(ão) comparecer ao Fórum Cível mediante comunicação prévia a este Juízo, através do Chefe da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, unidade que integra esta Vara Cível, contactando-o por telefone ou e-mail, saber: (83) 99144-6595 e [email protected]; 08) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 09) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/12/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2023 13:04
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 13:04
Decretada a revelia
-
31/05/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FLAVIO LEAO RABELO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO YAMAMOTO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
12/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2022 06:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 17:46
Determinada diligência
-
31/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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