TJPB - 0803904-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:34
Juntada de informação
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803904-46.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO, FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO REU: LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO DEFIRO pedido constante na petição de ID 97373341.
Expeça novo mandado que conste o endereço indicado na mencionada petição.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020116280494000000051028654 Petição Inicial - Ação Adjudicação Compulsória Outros Documentos 22020116280577800000051029480 Procuração Alberto e Flávio Procuração 22020116280637500000051029481 DOCS.
PESSOAIS E ENDEREÇO Documento de Identificação 22020116280708300000051029482 1.
CONTRATO FLÁVIO Loteamento Parque do Sol Documento de Comprovação 22020116280776200000051029483 2.
CONTRATO ALBERTO Loteamento Parque do Sol Documento de Comprovação 22020116280851900000051029484 3.
ADITIVO AO CONTRATO REGISTRADO - FLÁVIO Documento de Comprovação 22020116280950200000051029488 4.
Email - contato mantido com a empresa solicitando valores para quitacao a vista Documento de Comprovação 22020116281021600000051029490 5.
COND PARQUE DO SOL - COMPROVANTE DE QUITACAO DOS LOTES - Cartorio Ulysses Documento de Comprovação 22020116281084000000051029492 6.
Email enviando comprovante de quitacao dos lotes a empresa Documento de Comprovação 22020116281145500000051029493 7.
Certidao de Registro de Imóvel - Alberto de Medeiros Documento de Comprovação 22020116281203700000051029495 7.1.
Certidao de Registro de Imóvel - Flávio de Medeiros Documento de Comprovação 22020116281264500000051029496 8.
Declaracao cartorio ausencia de assinatura - ALBERTO DE MEDEIROS Documento de Comprovação 22020116281334900000051029497 9.
Declaracao de cancelamento por falta de assinatura do vendedor - Flavio de Medeiros (1) Documento de Comprovação 22020116281416000000051029498 10. comprovante de quitacao dos terrenos apos informacao da empresa Documento de Comprovação 22020116281620300000051029499 11.
SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE ASSINATURAS AO CARTORIO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 22020116281749300000051029500 12.
OUTRO EMAIL ATESTANDO A QUITACAO DOS LOTES Documento de Comprovação 22020116281827900000051029501 CNPJ RÉU Documento de Comprovação 22020116281948800000051029502 QUADRO SOCIETÁRIO - RÉU Documento de Comprovação 22020116282012300000051029503 Despacho Despacho 22020311411003700000051082831 Despacho Despacho 22020311411003700000051082831 Petição Petição 22020720483934900000051251180 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020720484058300000051251182 Comprovante de pgto - Custas Documento de Comprovação 22020720484160100000051251183 Informação Informação 22033008405103300000053372531 Despacho Despacho 22033019033921600000053375327 Carta Carta 22033107243724000000053427618 Aviso de Recebimento.LJL CONSTRUÇÕES.positivo Aviso de Recebimento 22050622302856100000054959962 construcoes, incorporaçoes- 0803904-46-2022- ar positivo Aviso de Recebimento 22050622302941400000054959963 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22052614462376500000055777402 Procuração.
LJL Procuração 22052614462415300000055777403 Contestação Contestação 22052614551375100000055777416 Contestação.
LJL Outros Documentos 22052614551422900000055777419 Procuração.
LJL Procuração 22052614551461200000055777421 Cont 063-09 Documento de Comprovação 22052614551523900000055777423 Cont 063-09= planilha de valores Documento de Comprovação 22052614551659200000055777424 Cont 065 Documento de Comprovação 22052614551698500000055779376 Cont 065-09= Planilha de pagamento Documento de Comprovação 22052614551777000000055779377 CRO Documento de Comprovação 22052614551804400000055779387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052617425075000000055788998 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052617425075000000055788998 Informação Informação 22062618324433600000056885861 Petição Petição 22063015170718100000057081700 Pet. provas 04-46 Outros Documentos 22063015170788900000057081705 Impugnação à Contestação Petição 22063022353593900000057099156 Impugnação à Contestação - Alberto e Flávio x LJL Outros Documentos 22063022353699800000057099158 Informação Informação 22063023414777500000057100826 Decisão Decisão 22100508062730600000060631498 Carta Carta 22100514052566800000060813736 Aviso de Recebimento, ar negativo Aviso de Recebimento 23011109022094200000064056175 Informação Informação 23020211132871000000064768587 Informação Informação 23021610091313000000065349379 0803904-46.2022- adriano penedo- ar negativo (1) Diligência 23021610091354300000065349384 Informação Informação 23021610345717700000065350973 Decisão Decisão 23052409113911700000069258773 Decisão Decisão 23052409113911700000069258773 Decisão Decisão 23052409113911700000069258773 Certidão/Intimação Perito Certidão 23053009281204300000069768343 E-mail intimação perito nomeado - proc. 0803904-46.2022.815.2001 Comunicações 23053009281254600000069768360 Comunicações Comunicações 23062817065261000000070988008 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23100910082812000000075678441 Decisão Decisão 23100921490699400000075687893 Decisão Decisão 23100921490699400000075687893 Mandado Mandado 24010815045962900000079101271 Diligência Diligência 24011015553922400000079184741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022715205122300000081102850 Intimação Intimação 24022715213193400000081102852 Intimação Intimação 24022715213193400000081102852 Petição Petição 24030613072152700000081531359 Informação Informação 24041716483315100000083633851 Decisão Decisão 24070219424565200000087342946 Decisão Decisão 24070219424565200000087342946 Petição Petição 24072509480148300000091504787 Imagens da camera de segurança.
LJL Outros Documentos 24072509480251900000091504788 Informação Informação 24091009202294800000094070389 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091009202294800000094070389, Outros Documentos: 24072509480251900000091504788, Petição: 24072509480148300000091504787, Decisão: 24070219424565200000087342946, Decisão: 24070219424565200000087342946, Informação: 24041716483315100000083633851, Petição: 24030613072152700000081531359, Intimação: 24022715213193400000081102852, Intimação: 24022715213193400000081102852, Ato Ordinatório: 24022715205122300000081102850] -
20/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:10
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 10:10
Determinada diligência
-
10/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:20
Juntada de informação
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803904-46.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO, FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO REU: LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a certidão de ID 84184632 e a petição de ID 86715291, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041716483315100000083633851, Petição: 24030613072152700000081531359, Intimação: 24022715213193400000081102852, Intimação: 24022715213193400000081102852, Ato Ordinatório: 24022715205122300000081102850, Diligência: 24011015553922400000079184741, Mandado: 24010815045962900000079101271, Decisão: 23100921490699400000075687893, Comunicações: 23062817065261000000070988008, Decisão: 23100921490699400000075687893] -
02/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:42
Determinada diligência
-
17/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:48
Juntada de informação
-
06/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803904-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 84184632, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
27/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803904-46.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO, FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO REU: LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 80411873, destituo o perito ADRIANO PENEDO DE ATHAYDE VALLIM, e nomeio GLAUCIO BEZERRA ROCHA, Profissão/Área: Analista de Sistemas/Ciências da Computação Informata/Perícia em Imagens Vídeos Redes de Computadores Sistemas Midias Digitais Aparelhos Moveis Redes SociaisEndereço: Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-000 Telefone: (83) 98859-9834Email:[email protected] Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Decurso de prazo: 23100910082812000000075678441, Comunicações: 23062817065261000000070988008, Comunicações: 23053009281254600000069768360, Certidão: 23053009281204300000069768343, Decisão: 23052409113911700000069258773, Petição: 22063022353593900000057099156, Petição: 22063015170718100000057081700, Contestação: 22052614551375100000055777416, Petição de habilitação nos autos: 22052614462376500000055777402, Petição: 22020720483934900000051251180] -
09/10/2023 21:49
Determinada diligência
-
09/10/2023 21:49
Nomeado perito
-
09/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2023 11:25
Decorrido prazo de FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:36
Decorrido prazo de ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:28
Juntada de Informações
-
30/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:11
Determinada diligência
-
16/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:34
Juntada de informação
-
16/02/2023 10:09
Juntada de informação
-
02/02/2023 11:13
Juntada de informação
-
11/01/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 08:06
Nomeado perito
-
30/06/2022 23:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 23:41
Juntada de informação
-
30/06/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 18:32
Juntada de informação
-
26/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 22:30
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:40
Juntada de informação
-
07/02/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835835-04.2021.8.15.2001
Sergio Ricardo de Aguiar Ramos Brasileir...
E &Amp; e Magazine Comercio, Importacao LTDA
Advogado: Wilder Grando Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2021 18:03
Processo nº 0843499-18.2023.8.15.2001
Raimundo Ferreira da Silva
Asspom Associacao dos Subtenentes e Sarg...
Advogado: Marcello Vaz Albuquerque de
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 14:31
Processo nº 0813901-19.2023.8.15.2001
Kennedy Goncalves de Moura
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2023 09:00
Processo nº 0846327-55.2021.8.15.2001
Jose Amarildo de Souza
Bandeirantes Propaganda Paraibana LTDA -...
Advogado: Helena Rocha Coutinho de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2021 23:27
Processo nº 0822880-04.2022.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Josinaldo Nunes de Vasconcelos
Advogado: Paulo Henrique Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2022 09:38