TJPB - 0002525-60.2009.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002525-60.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte exequente para levantar o alvará judicial tradicional nº 247/24 que se encontra acostado no expediente de ID 92777758.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:29
Juntada de Informações
-
01/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:20
Juntada de Informações
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27/06/2024 22:22
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:37
Processo Desarquivado
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13/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002525-60.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para levantar o alvará de ID 91657949.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 16:10
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:02
Juntada de Informações
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0002525-60.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da Petição retro, acoste a Escrivania o extrato da conta judicial respectiva.
Caso o alvará da autora GILVANA PESSOA SIMÕES ainda não tenha sido efetivamente liquidado, determino que seja renovada a sua expedição, de forma tradicional, permitindo o levantamento diretamente na agência bancária.
Feito o que, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
24/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:51
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:30
Processo Desarquivado
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20/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/10/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0002525-60.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará, conforme requerido na Petição de ID 75616637, cabendo ao ilustre advogado (procurador) prestar as devidas contas a seu constituinte.
Feito o que, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/10/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:03
Juntada de Alvará
-
10/10/2023 14:03
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de LIANA GRANVILLE GARCIA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 19:26
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:20
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:03
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:46
Determinado o arquivamento
-
28/06/2023 17:46
Homologada a Transação
-
22/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 10:08
Juntada de Alvará
-
27/02/2023 10:08
Juntada de Alvará
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23/02/2023 20:29
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2023 20:29
Deferido o pedido de
-
07/02/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 07:11
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:48
Juntada de informação
-
01/12/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 08:07
Juntada de informação
-
30/11/2022 22:12
Determinado o arquivamento
-
30/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:38
Juntada de informação
-
29/11/2022 11:09
Juntada de Alvará
-
29/11/2022 08:25
Juntada de Alvará
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29/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2022 14:11
Decorrido prazo de GILVANA PESSOA SIMOES em 16/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:11
Decorrido prazo de GYANNA PESSOA SIMOES em 16/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:09
Decorrido prazo de GISELDA PESSOA SIMOES em 16/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCO OLINTO DE LIMA em 16/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de LIANA GRANVILLE GARCIA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de EUCLIDES GAMA CORREIA LIMA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de GISELE PESSOA SIMOES em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de GIULIANO SIMOES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:05
Decorrido prazo de GITANA SIMOES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:05
Decorrido prazo de GILMAR SIMOES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:05
Decorrido prazo de GILGLAUBER SIMOES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:05
Decorrido prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:13
Decorrido prazo de EDMILSON FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:13
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:11
Determinado o arquivamento
-
21/07/2022 21:11
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:33
Decorrido prazo de GILMAR SIMOES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:33
Decorrido prazo de EUCLIDES GAMA CORREIA LIMA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:59
Decorrido prazo de GISELE PESSOA SIMOES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:59
Decorrido prazo de GIULIANO SIMOES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:58
Decorrido prazo de GITANA SIMOES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:58
Decorrido prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:58
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:57
Decorrido prazo de LIANA GRANVILLE GARCIA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:57
Decorrido prazo de EDMILSON FRANCISCO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:57
Decorrido prazo de GILGLAUBER SIMOES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:30
Determinada diligência
-
12/01/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:10
Decorrido prazo de GISELDA PESSOA SIMOES em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:10
Decorrido prazo de GYANNA PESSOA SIMOES em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:10
Decorrido prazo de GILVANA PESSOA SIMOES em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 12:07
Determinado o arquivamento
-
02/12/2021 12:07
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2021 03:46
Decorrido prazo de LIANA GRANVILLE GARCIA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO OLINTO DE LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:19
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
30/09/2021 02:28
Decorrido prazo de GYANNA PESSOA SIMOES em 28/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Decorrido prazo de GILVANA PESSOA SIMOES em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:24
Decorrido prazo de GILVANA PESSOA SIMOES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:52
Decorrido prazo de GYANNA PESSOA SIMOES em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OLINTO DE LIMA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 01:33
Decorrido prazo de LIANA GRANVILLE GARCIA em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO OLINTO DE LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:29
Homologada a Transação
-
16/08/2021 08:05
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 05:32
Decorrido prazo de LIANA GRANVILLE GARCIA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2021 15:27
Processo migrado para o PJe
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30/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2021
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30/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2021 P044108182001 08:52:44 GISELDA
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30/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2021 P026227192001 08:52:44 BANCO B
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30/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2021
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30/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
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30/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2021 NF 359/2
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30/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 06/2021 11:24 TJEJP69
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21/06/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2021
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25/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2019 P026227192001 15:54:13 BANCO B
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24/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P044108182001 14:00:12 TERCEIR
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02/08/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 02082010
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14/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072010
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14/07/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 14072010 AO TJ
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12/07/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12072010
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12/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072010
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08/06/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08062010
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08/06/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08062010
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04/06/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062010 NF 58: 10
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06/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 06052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052010
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03/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03052010
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03/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052010
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29/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28032010
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29/03/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 29032010
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25/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25032010 NF 23: 10
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18/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 15012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 15012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 15012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15012010
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09/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09122009
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09/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09122009
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30/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30112009
-
30/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01122009
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16/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112009 NF 125: 9
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02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072009
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02/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01072009
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30/06/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 19062009
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30/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30062009
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30/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062009
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09/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09062009
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09/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09062009
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05/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062009 NF 57: 9
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04/06/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 03062009
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04/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03062009
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03/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03062009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 21052009
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01/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052009
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01/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062009
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22/05/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 18052009
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22/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22052009
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08/05/2009 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 07052009
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08/05/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 07052009
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22/04/2009 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 16042009
-
17/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042009
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15/04/2009 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 02042009
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15/04/2009 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 02042009
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15/04/2009 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 07042009
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15/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042009
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27/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12022009
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27/02/2009 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 27022009 DISTRIBUICAO
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12/02/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11022009
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12/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12022009
-
10/02/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
10/02/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 10022009 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2009
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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