TJPB - 0843353-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:25
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 21:25
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843353-84.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843353-84.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que realizada solicitação de bloqueio on-line na modalidade teimosinha no período de 19/09/2024 a 10/10/2024, apenas nas ordens de reiteração de nº. 20.***.***/1433-59 e 20.***.***/2736-05 houve êxito, ainda que parcial, na constrição de valores (documentos em anexo).
Uma vez bloqueados valores, ainda que insuficientes para saldar o débito, intime-se a parte executada JORGE TAVARES DA ANUNCIACAO e MARIA JOSE RICARDO DA SILVA, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 20:02
Juntada de Petição de cota
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17/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 10:50
Deferido o pedido de
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22/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843353-84.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:04
Juntada de Informações
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30/06/2024 16:58
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:05
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 18:05
Nomeado curador
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06/06/2024 23:27
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JORGE TAVARES DA ANUNCIACAO em 28/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:43
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843353-84.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME e JORGE TAVARES DA ANUNCIACAO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os executados RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME e JORGE TAVARES DA ANUNCIACAO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ (233.128,26 ( duzentos e trinta e três mil cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de abril de 2024.
Eu, HAMILTON PAREDES GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM Juiz de Direito. -
04/04/2024 19:20
Expedição de Edital.
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04/04/2024 16:51
Expedição de Edital.
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01/04/2024 09:08
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843353-84.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ciência à parte exequente dos extratos emitidos pelo sistema Sniper em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:07
Deferido o pedido de
-
09/11/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843353-84.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Sobre a devolução da Carta Precatória expedida para Comarca do Meier/RJ, ouça-se o exequente, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Informações
-
04/10/2023 17:04
Juntada de Informações
-
29/09/2023 16:43
Juntada de Ofício
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20/06/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/01/2023 16:05
Juntada de Informações
-
30/11/2022 07:20
Juntada de Informações
-
24/11/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:28
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
26/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:39
Juntada de diligência
-
26/04/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:18
Juntada de diligência
-
11/03/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
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10/06/2020 00:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2019 03:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/10/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2018 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE RICARDO DA SILVA em 26/01/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2018 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2017 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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