TJPB - 0856952-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MADRUGA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:32
Determinada diligência
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10/01/2025 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 06:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:42
Nomeado perito
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24/09/2024 06:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:03
Deferido o pedido de
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29/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 05:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE MADRUGA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856952-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:30
Nomeado perito
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:35
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2024 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/03/2024 22:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:00
Recebidos os autos.
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23/10/2023 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA LEITE MADRUGA - CPF: *43.***.*82-49 (AUTOR).
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18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2023 01:00
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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13/10/2023 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
11/10/2023 09:36
Outras Decisões
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10/10/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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