TJPB - 0063218-34.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:37
Publicado Carta de Adjudicação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0063218-34.2014.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar] PROMOVENTE(S): Nome: VIVIANE ROLIM DE HOLANDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PROMOVIDO(S): Nome: PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, LOJA: 0001;, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: PROPRIEDADE DENOMINADA NOSSA SENHORA DAS GRACAS, SN, CAPIM, CARUARU - PE - CEP: 55040-120 Nome: CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: PEDRA MIUDA, SN, Rua Mestre Vitalino, 107 - Alto do Moura, DISTRITO DO ALTO DO MOURA, CARUARU - PE - CEP: 55000-990 Nome: SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: TANQUINHO, SN, Rua Major Negrinho 570, ZONA RURAL, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE_** - PE - CEP: 55190-970 Nome: ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: ALTO LIMPO, SN, BR-232 C/ A R IRENE M DE LIRA, ZONA RURAL, BELO JARDIM - PE - CEP: 55151-010 Nome: BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: PEDRA MIUDA, SN, Rua Mestre Vitalino, 107 - Alto do Moura, DISTRITO DO ALTO DO MOURA, CARUARU - PE - CEP: 55000-990 Nome: P V N INCORPORACAO LTDA Endereço: DONA OLEGARINA DA CUNHA, 75, POCO, RECIFE - PE - CEP: 52060-480 Nome: GOMES INCORPORACOES SPE LTDA Endereço: DONA OLEGARINHA DA CUNHA, 75, POCO, RECIFE - PE - CEP: 52060-480 Nome: FRONTE INCORPORACOES LTDA Endereço: DONA OLEGARINHA DA CUNHA, 75, SALA 06, POCO, RECIFE - PE - CEP: 52060-480 Nome: CAVILLE SPE LTDA Endereço: DAS BANANAS, SN, GLEBA B, BOA VISTA, CARUARU - PE - CEP: 55002-970 Nome: LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA Endereço: SANT'ANNA, 54, SANTANA, RECIFE - PE - CEP: 52060-460 Nome: RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA Endereço: DOUTOR PEDRO JORDAO, 1110, SALA 3, MAURICIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-320 Nome: SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA Endereço: DOUTOR PEDRO JORDAO, 1110, SALA 3, MAURICIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-320 Nome: SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, LOJA: 0003;, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP Endereço: GOIANA BEACH LIFE, SN, Avenida Goiana, s/n, TEJUCOPAPO, GOIANA - PE - CEP: 55905-970 Nome: BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, LOJA 02, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: RIBEIRO DE BRITO, 928, LOJA: 0002;, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 Nome: AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA Endereço: DOIS IRMAOS, 000, BR 232 KM 59, ZONA RURAL, POMBOS - PE - CEP: 55630-000 Nome: PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA Endereço: R DONA OLEGARINA DA CUNHA, 75, POÇO DA PANELA, RECIFE - PE - CEP: 52060-480 CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO extraída dos autos do processo 0063218-34.2014.8.15.2001 em favor da parte promovente Nome: VIVIANE ROLIM DE HOLANDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 , para fins abaixo mencionados, a saber: A TODOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES MINISTROS DE TRIBUNAIS, DESEMBARGADORES, JUÍZES DE DIREITO E DEMAIS PESSOAS DA JUSTIÇA, A QUEM O CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DESTA HAJA DE PERTENCER.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho sob ID: 116517891, proferido nos autos do processo acima referenciado, e de acordo com a lei.
DESCREVER O IMÓVEL Lote de Terreno nº 04 da quadra "X" do Loteamento Green Moutain, Vitória de Santa Antão/PE, registrado no Cartório José Borba (1º Serviço Notarial e Registral de Vitória de Santa Antão/PE), localizado na Rua Melo Verçosa, nº 150, Centro, Vitória de Santa Antão/PE, bem imóvel de propriedade do primeiro executado: PAVANE - CONSTRUÇÃO EINCORPORAÇÃO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-50 Em consequência, foi expedida a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, em prol da parte VIVIANE ROLIM DE HOLANDA CPF nº *34.***.*40-99, RG nº 2.176861, nos termos do art. 877, §1º, inciso I e §2º do CPC, para título e conservação dos direitos do adjudicante, composta das peças cujas cópias seguem em anexo.
Mando, portanto, que a cumpram e guardem como nela se contém e declara, servindo também como autorização de entrega do objeto, ficando dispensada a apresentação de via impressa deste instrumento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, 29 de agosto de 2025(Variável), sendo a presente redigida pelo(a) servidor(a) , ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL, Técnico Judiciário, e assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juiz de Direito PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19092710360000000000024013190 [VOL 2][Sentença] Autos digitalizados 19092710361500000000024013192 [VOL 3] Autos digitalizados 19092710362600000000024013193 Petição Petição 19110422474091400000025038011 Certidão Certidão 19110809555906000000025167593 BACENJUD - 0063218-34.2014 Documento de Comprovação 19110809555929300000025167596 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Petição 19111112483948300000025215925 Comprovante de inscrição e situação cadastral - 1 Documento de Comprovação 19111112484215600000025215934 Comprovante de inscrição e situação cadastral - 2 Documento de Comprovação 19111112484379300000025215938 Comprovante de inscrição e situação cadastral - 3 Documento de Comprovação 19111112484513100000025215941 Comprovante de inscrição e situação cadastral - 4 Documento de Comprovação 19111112484638900000025215955 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 19111112484749900000025215942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19112014493942200000025475890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19112014493942200000025475890 Petição após ato ordinatório apreciar petição constante no id. nº 26097430 Petição 19120511133569300000025882811 Habilitação Petição de habilitação nos autos 20021715455779500000027342652 Procuração Procuração 20021715460277000000027342655 Substabelecimento Substabelecimento 20021715460601400000027342656 Última alteração contratual Documento de Identificação 20021715460844400000027342658 Despacho Despacho 20051918533044200000029563271 Carta Carta 20080411590393300000031516878 Carta Carta 20080411590448800000031516880 Carta Carta 20080411590536700000031516881 Carta Carta 20080411590608800000031516882 Carta Carta 20080411590665300000031516883 Carta Carta 20080411590726700000031516884 Carta Carta 20080411590777800000031516885 Carta Carta 20080411590869000000031516886 Carta Carta 20080411590933500000031516887 Carta Carta 20080411591000500000031516888 Carta Carta 20080411591102600000031516889 Carta Carta 20080411591196600000031516890 Carta Carta 20080411591265900000031516891 Carta Carta 20080411591315400000031516892 Carta Carta 20080411591367700000031516893 Carta Carta 20080411591417500000031516894 Carta Carta 20080411591484100000031516895 Carta Carta 20080411591574200000031516896 Carta Carta 20080411591640200000031516897 Carta Carta 20080411591692900000031516898 Carta Carta 20080411591751300000031516899 Carta Carta 20080411591816700000031516900 Carta Carta 20080411591869000000031516901 Carta Carta 20080412355414800000031518096 Novo endereço de alguns executados Petição 20102911182349900000034441443 Despacho Despacho 20111008410507300000034799243 Carta Carta 20111216023145400000034936379 Carta Carta 20111216023308500000034936380 Carta Carta 20111216023422700000034936382 Carta Carta 20111216023508700000034936383 Carta Carta 20111216023692200000034936384 Carta Carta 20111216023886200000034936385 Carta Carta 20111216023981600000034936386 Certidão Certidão 20111708542365100000035051628 00063218 Arcoverde Aviso de Recebimento 20111708542386400000035051646 Certidão Certidão 20111708555621800000035051650 0063218 Serra Talhada Aviso de Recebimento 20111708555640200000035051651 Certidão Certidão 20111708570633500000035051659 0063218 Itapissuma Aviso de Recebimento 20111708570665600000035051662 Certidão Certidão 20111708582012200000035051667 0063218 Bom jesus Aviso de Recebimento 20111708582034800000035051668 Certidão Certidão 20111708593332800000035051673 0063218 Itambe Aviso de Recebimento 20111708593361300000035052178 Certidão Certidão 20111709004138700000035052184 0063218 Residence Aviso de Recebimento 20111709004161400000035052189 Certidão Certidão 20111709020165500000035052193 0063218 Potiguar Aviso de Recebimento 20111709020185100000035052196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111719384805100000035090857 Certidão Certidão 21021015170737700000037477658 0063218 Aviso de Recebimento 21021015170820800000037477663 Certidão Certidão 21021114450643300000037527522 0063218 Bairro Nobre Aviso de Recebimento 21021114450980100000037527980 Certidão Certidão 21021114450643300000037527522 Certidão Certidão 21021114581188900000037528786 0063218 BN Aviso de Recebimento 21021114581262300000037528787 Certidão Certidão 21021114581188900000037528786 Certidão Certidão 21021116112525900000037533898 0063218 Caville Aviso de Recebimento 21021116112654600000037533901 Certidão Certidão 21021116112525900000037533898 Certidão Certidão 21021116150268000000037533920 0063218 Goiana Beach Aviso de Recebimento 21021116150330100000037533924 Certidão Certidão 21021116150268000000037533920 Certidão Certidão 21021116274934200000037534407 0063218 Aviso de Recebimento 21021116274977500000037534896 Certidão Certidão 21021116274934200000037534407 Certidão Certidão 21021116404770800000037535712 0063218Caruaru Eco Aviso de Recebimento 21021116404824200000037535714 Certidão Certidão 21021116404770800000037535712 Certidão Certidão 21021116431919200000037536228 0063218 Sta Cruz Aviso de Recebimento 21021116432005200000037536231 Certidão Certidão 21021116431919200000037536228 requer a prorrogação de prazo Petição 21030821182536200000038444701 Despacho Despacho 21031910282587000000038893144 Despacho Despacho 21031910282587000000038893144 Petição do Autor Petição 21032312470461800000039034138 Lote de terreno nº 08 Outros Documentos 21032312470768100000039034140 Lote de terreno nº 14 Outros Documentos 21032312471203500000039034142 Tabela de Cálculo Outros Documentos 21032312471644000000039034144 Certidão Certidão 21032322172889800000039060548 0063218 - Pavane Const Aviso de Recebimento 21032322172941700000039060549 Certidão Certidão 21032322182364300000039060551 0063218 - Gomes Inc Aviso de Recebimento 21032322182415000000039060554 Certidão Certidão 21032322195825300000039060561 0063218 Aviso de Recebimento 21032322195875000000039060562 Certidão Certidão 21032322215384700000039060566 0063218 - Sartavile Aviso de Recebimento 21032322215435500000039060568 Despacho Despacho 21050507522050200000040598432 Despacho Despacho 21050507522050200000040598432 Certidão Certidão 21050711233456900000040718809 0063218 Aviso de Recebimento 21050711233481600000040718814 Petição Petição 21052716474452600000041592136 Lote de terreno nº 08 Documento de Comprovação 21052716474613900000041592141 Lote de terreno nº 14 Documento de Comprovação 21052716474705200000041592146 Tabela de Cálculo Documento de Comprovação 21052716474800300000041592142 Certidão Certidão 21061720490365200000042474414 0063218 Aviso de Recebimento 21061720490423800000042474420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061808461168300000042484525 Despacho Despacho 21063010322380200000042887422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081722025908100000044880784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081722025908100000044880784 Ciente Petição 21092018292018900000046329038 Despacho Despacho 21111613034801800000048666926 Certidão Certidão 22021711372438300000051702416 Despacho Despacho 22021808084295500000051738670 Carta Precatória Carta Precatória 22060612241988500000056167480 Carta Precatória Carta Precatória 22060614552346400000056168183 Certidão Certidão 22061009302831300000056388191 Despacho Despacho 22070519330667500000057230648 Certidão Certidão 22070812580944200000057408062 Ofício (3) OFÍCIO 22070812581433000000057408064 Despacho (5) Outros Documentos 22070812581507000000057408065 Guia custas Outros Documentos 22070812581535200000057408066 Expediente Expediente 22070813033180600000057410026 Petição Petição 22071808300185100000057713496 Despacho Despacho 22080307550762300000058326217 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22081111224602000000058631212 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22081111283611500000058634082 Certidão Certidão 22090209351884700000059584408 Resposta a carta precatória ID 59375012 - Referente ao processo n. 0063218-34.2014.8.15.2001 Carta Precatória 22090209351910300000059585936 Certidão Certidão 22090209515573000000059586863 Despacho Despacho 22092719104336600000060530136 Petição Petição 22101718072235700000061245282 Despacho Despacho 22102514294726900000061261113 Certidão Certidão 23030910221630400000066137408 Despacho Despacho 23030910490730900000066139484 Certidão Certidão 23033018250470600000067151344 Despacho Outros Documentos 23033018250549000000067151345 03_carta precatoria Carta Precatória 23033018250566500000067151346 Mandado cumprido 0003230-33.2022.8.17.3590 Outros Documentos 23033018250581300000067151347 Despacho Despacho 23033019593351600000067153232 Requer a adjudicação Petição 23050315350780000000068519532 Cálculo Outros Documentos 23050315350870000000068519536 Decisão Decisão 23063011460489100000071080854 Auto de Adjudicação Auto de Adjudicação 23092508121882700000074937604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100911282259600000075688071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100911282259600000075688071 Petição Petição 23102018312719100000076212250 Gmail ao Cartório de registro Outros Documentos 23102018312775900000076212252 Decisão Decisão 23110711474524000000076934675 Decisão Decisão 23110711474524000000076934675 Petição Petição 23112017495508900000077543883 1 - Tabela de cálculo realizada até o auto de adjudicação Outros Documentos 23112017495581700000077543892 2 - Certidão dos imoveis Outros Documentos 23112017495655800000077543893 3 - Green Mountain - Tabela de vendas Outros Documentos 23112017495880900000077543894 Despacho Despacho 23112910303370900000077971358 Despacho Despacho 23112910303370900000077971358 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23113017152444000000078067741 1 - 8º ATO_IMOBI_10_04_2015 Outros Documentos 23113017152513800000078067742 2 - 9º ATO_IMOBI_04_01_2016 Outros Documentos 23113017152605000000078067743 3 - 10° ATO_IMOBI_22_11_2017 Outros Documentos 23113017152685800000078067744 4 - Notificação Extrajudicial Revogação de Poderes Outros Documentos 23113017152787600000078067745 5 - Procuração - IMOBI - Assinado Outros Documentos 23113017152874000000078067746 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23113017163303700000078067756 Petição Petição 23120112003416300000078104561 Despacho Despacho 24010809231491700000078831886 Certidão Certidão 24011914464114000000079480199 Despacho Despacho 24012211111373400000079506328 IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 24021521503670900000080535025 Decisão Decisão 24060213565105100000085857760 Intimação Intimação 24080210365313400000092020101 Intimação Intimação 24080210365313400000092020101 Petição Petição 24081216171903200000092426374 doc.02 Outros Documentos 24081216172076800000092428326 doc.01 Outros Documentos 24081216172161000000092428327 Decisão Decisão 24082609535771700000093201832 Decisão Decisão 24082609535771700000093201832 Petição Petição 24090421265427200000093831137 1 - Tabela de cálculo realizada até o auto de adjudicação Outros Documentos 24090421265487100000093831138 2 - Certidão dos imoveis Outros Documentos 24090421265545900000093831139 3 - Green Mountain - Tabela de vendas Outros Documentos 24090421265638200000093831140 Decisão Decisão 24093022421202900000095028311 Decisão Decisão 24093022421202900000095028311 Manifestação Petição 24101722511069500000096095181 Decisão Decisão 24102617134913100000096522167 Decisão Decisão 24102617134913100000096522167 Petição Petição 24110522043789600000097043061 Petição Petição 24110611244233200000097077816 CERTIDÃO DO LOTE 16 Outros Documentos 24110611244298400000097077820 CERTIDÃO DO LOTE 18 Outros Documentos 24110611244414800000097077821 CERTIDÃO DO LOTE 65 Outros Documentos 24110611244593700000097077822 Tabela de vendas Outros Documentos 24110611244665000000097077823 Decisão Decisão 25011421162856100000099749728 Intimação Intimação 25012122355584800000100008562 Intimação Intimação 25012122355584800000100008562 Petição Petição 25020616465603700000100782550 Despacho Despacho 25022611595325300000101801260 Certidão Certidão 25043009174685800000104918763 Despacho Despacho 25043023141216300000104940877 Carta Precatória Carta Precatória 25050420220642600000105031292 Intimação Intimação 25051509062318300000105679365 Intimação Intimação 25051509062318300000105679365 Juntada protocolo distribuição - carta precatória Petição 25060920491823800000107193884 comprovante de protoclo carta precatória Documento de Comprovação 25060920491881800000107193885 Despacho Despacho 25061917484044500000107767520 Despacho Despacho 25062510072386800000107939576 Petição Petição 25070723420625300000108635229 Cartorio - NOTA DEVOLUTIVA Outros Documentos 25070723420679600000108635230 Despacho Despacho 25071818251187400000109281460 Despacho Despacho 25071818251187400000109281460 Carta de Adjudicação Carta de Adjudicação 25073116454861400000110092336 Despacho Despacho 25071818251187400000109281460 Petição Petição 25081422234616100000113228716 Despacho Despacho 25082210391190100000113738675 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25082909261188000000114318319 -
29/08/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:13
Juntada de Carta de Adjudicação
-
29/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
22/08/2025 10:39
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 10:39
Determinada diligência
-
19/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:26
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063218-34.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Certifique a escrivania o trânsito em julgado da demanda, com a consequente emissão da Carta de Adjudicação do imóvel, conforme requerido pelo exequente no ID 115816045.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Carta de Adjudicação
-
22/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063218-34.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Certifique a escrivania o trânsito em julgado da demanda, com a consequente emissão da Carta de Adjudicação do imóvel, conforme requerido pelo exequente no ID 115816045.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:25
Deferido o pedido de
-
18/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802015-57.2022.8.15.2001
-
25/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 17:48
Determinada diligência
-
19/06/2025 17:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002523-60.2025.8.17.3590
-
19/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:46
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:22
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2025 23:14
Determinada diligência
-
30/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:59
Determinada diligência
-
26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:03
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0063218-34.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da diligência requerida.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063218-34.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do exequente.
Determino a suspensão dos presentes autos para possibilitar que a parte exequente diligencie com o fito de juntar a referida certidão de registro atualizada, assim determino o arquivamento da demanda até o decurso do prazo, sem prejuízo de desarquivamento futuro.
Pisa-se que o arquivamento provisório não significa que o processo esteja extinto, mas sim que está suspenso até que a obrigação seja cumprida, na medida que a qualquer tempo, pode haver a retomada do curso da execução por meio de simples requerimento do exequente demonstrando a viabilidade prática dos atos executivos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 17:13
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063218-34.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de suspensão da execução em face do demandado IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, este já foi objeto de análise no decisum depositado no ID 99068859.
Isto posto, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação dos imóveis apontados pelo exequente, desde que os imóveis informados estejam averbados em nome da parte executada.
Intime-se a exequente para comprovar nos autos a propriedade dos imóveis e o pagamento das diligências de avaliação e penhora, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:42
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:42
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063218-34.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante das informações trazidas pela demandada IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, comprovando a mesma encontrar-se em recuperação judicial – ID 98238769, suspendo a execução em face da mesma, pelo prazo estipulado de 180 dias, na forma como determinação do Juízo da Seção “B” da 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, autuado sob o nº 0074500-63.2024.8.17.2001, com arrimo na Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005 ou “LRF”).
INTIMEM-SE as partes para ciência dessa decisão.
INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:54
Deferido o pedido de
-
24/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063218-34.2014.8.15.2001 DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE OBJETO.
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Vistos, etc.
IMOBI IMOVEIS E OUTROS apresentou em fase de cumprimento de sentença a presente Exceção de Pré-Executividade em desfavor de VIVIANE ROLIM DE HOLANDA, todos já qualificados nos autos, em função das argumentações fáticas e jurídicas a seguir expostas.
Tratam os autos de cumprimento de sentença que tem como objeto a satisfação do crédito no importe de R$ 713.609,91, deduzido deste montante, o valor de R$ 150.000,00 do bem adjudicado, restando a satisfação do valor de R$ 563.609,91.
Narram os executados que já houve a satisfação da dívida, sob o fundamento de ausência de impugnação da parte autora dos documentos apresentados nos embargos à execução apresentados.
Sustentam também ser incabível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando ausentes os requisitos legais para tal, neste sentido, afirmam ausência de provas que robusteça o pleito, não podendo o dolo ou desvio de finalidade ser presumido, do contrário, aduz que a empresa apresentou a satisfação do crédito por maior de recibos acostados nos autos processuais, estando o excipiente agindo de boa-fé para vê solucionado o caso.
Seguem afirmando que a simples existência de grupo econômico ou alteração de finalidade original não ampara o pedido do autor.
Destarte, requerem o acolhimento da exceção de pré-executividade para negar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da autora/excepta, e a consequente inaplicabilidade da inclusão dos sócios no polo passivo desta demanda.
A parte exequente, devidamente intimada para se defender, a respeito da exceção apresentada pela executada, se opôs totalmente às alegações por esta formuladas.
Em suas razões, explicita que o pedido de desconsideração sequer chegou a ser apreciado, ademais, o excepto pediu a “desistência do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica”, conforme se verifica no petitório constante no id. 40992231.
Com relação a inaplicabilidade de inclusão dos sócios no polo passivo, de igual forma, não foi em nenhum momento pleiteado a inclusão dos sócios como alega o excipiente.
Portanto, requer a rejeição da exceção oferecida.
Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
FUNDAMENTAÇÃO Alega a parte executada que durante o curso processual, houve o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo a sua rejeição, bem como a inaplicabilidade da inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.
Contudo, compulsando os autos, em momento algum do rito processual, houve tal pedido, tampouco a determinação de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.
No entanto, a parte exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, o que chegou a ser deferido por este juízo.
De toda sorte, a exequente requereu nos autos a desistência do pedido alhures, como demonstrado nos ID’s 40992231 e 43736858, sendo o pedido analisado e decidido por este juízo por seu deferimento, como observado no ID 43736858.
A exceção de pré-executividade é medida processual cabível à parte para pedir ao juízo uma nova análise sobre questões incidentais referentes à regularização e nulidade do processo, estando disposto, por exemplo, algumas de suas hipóteses no art. 803 do CPC.
Isto é, a exceção de pré-executividade se trata de inovação jurídica que, embora não prevista legalmente, foi criada pela doutrina e é aceita pela jurisprudência pátria, sendo cabível em sua abordagem questões que impliquem na nulidade processual ou que revelem vício de ordem pública e que não admitam dilação probatória.
In casu, a matéria suscitada pelo executado não apresenta objeto a ser agasalhado, uma vez que se equivocou o excipiente, não observando o disposto nos autos, suscitando análise em exceção de pré-executividade de matéria já analisada e decidida por este juízo.
Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRAZO – OPOSIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1.A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, tem como escopo a defesa atinente à matéria de ordem pública, tais como a ausência das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo, desde que comprovadas de plano , mediante prova pré-constituída. 2.A nulidade formal e material da certidão de dívida ativa é matéria que o juiz pode conhecer de plano, sem necessidade de garantia da execução ou interposição dos embargos, sendo à exceção de pré-executividade via apropriada para tanto.
Nesse sentido a Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.". 3.A oposição da exceção de pré-executividade pode ocorrer a qualquer momento, ainda que esgotado o prazo para a oposição dos embargos à execução, desde que não decididas anteriormente. 4.Agravo de instrumento provido, para que o Juízo de origem aprecie a exceção de pré-executividade oposta pelo ora agravante. (TRF-3 - AI: 50142393520194030000 SP, Relator: Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, Data de Julgamento: 08/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 11/09/2020) (Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DÉBITO CANCELADO NA VIA ADMINISTRATIVA.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.TENDO EM VISTA QUE A PRETENSÃO DO AGRAVANTE ERA AFASTAR A COBRANÇA DE ISSQN E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2018, CUJO DÉBITO FOI CANCELADO NA VIA ADMINISTRATIVA, RESTA CONFIGURADA A PERDA DO OBJETO RECURSAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJ-RS - AI: 50959930920228217000 CANOAS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 12/07/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 12/07/2022) (Grifei) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A EXECUÇÃO.
Para a procedência da exceção de pré-executividade exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo Juiz.
A legislação processual civil em vigor dispõe que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão" (artigo 507).
Não restando comprovadas de plano as questões apontadas pelo excipiente, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe. (TJ-MG - AI: 10000212529853001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 16/02/2022, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/02/2022) (Grifei) Sob qualquer prisma da lide, não se verifica razão ao excipiente, buscando o mesmo, uma reanálise de fato já decidido no curso da execução.
Destarte, não merece acolhimento as teses sustentadas pelo executado, por ausência de objeto que ampare a exceção de pré-executividade em liça.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no que nos autos consta, bem como na argumentação supra, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oferecida por IMOBI IMOVEIS E OUTROS, para determinar o prosseguimento regular da execução.
Intime-se as partes da presente decisão para, querendo, ofertarem manifestação.
Sem custas ou sucumbência por não ter sido acatado o pedido.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos e proceda com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dar continuidade à execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Dê-se prioridade no cumprimento.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 02 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 13:56
Outras Decisões
-
02/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063218-34.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Parte executa interpôs exceção de preexecutividade ao ID 82988146.
Intime-se a parte exequente/excepta para contrariedade, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
22/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:11
Determinada diligência
-
22/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:46
Juntada de Informações
-
10/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063218-34.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a gratuidade da justiça em favor da parte exequente, a fim de verificar o cumprimento da decisão de ID 82885609.
Após, conclusos.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:23
Determinada diligência
-
08/12/2023 22:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 21:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063218-34.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente, por seu advogado, para em 05 dias recolher as custas da diligências.
Após, defiro o pedido de penhora dos bens listados abaixo: JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de SERRA TALHADA ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de GOIANA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SCP em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BOM JESUS ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de POTIGUAR ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de PARQUE VERDE INCORPORACOES SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RESIDENCE COUNTRY ECO LIFE EMREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VIVER BEM CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CARUARU ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ARCOVERDE ECO PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAPISSUMA BEACH LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BAIRRO NOBRE CARUARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CAVILLE SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063218-34.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 90987780, concedo prazo de 10 dias.
Findo o prazo, conclusos para análise do arquivamento da demanda.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:47
Determinada diligência
-
07/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:47
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0063218-34.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[xx] Intimação a parte autora para ciência do Auto de Adjudicação expedido, bem como para tomar as devidas providências.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:12
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
30/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:51
Juntada de Informações
-
02/09/2022 09:35
Juntada de Informações
-
02/09/2022 09:22
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 11:22
Juntada de Informações
-
03/08/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:58
Juntada de Informações
-
05/07/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2022 12:24
Juntada de Carta precatória
-
18/02/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:37
Juntada de
-
16/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 22:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 03:00
Decorrido prazo de FRONTE INCORPORACOES LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:32
Deferido o pedido de
-
30/06/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:56
Decorrido prazo de LUCENA INCORPORACOES SPE LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 06:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 01:00
Decorrido prazo de RIO BRANCO INCORPORACOES SPE LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de SERTANVILLE INCORPORACOES SPE LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de GOMES INCORPORACOES SPE LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de PAVANE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 22:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 22:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 22:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:28
Deferido o pedido de
-
19/03/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 02:44
Decorrido prazo de P V N INCORPORACAO LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 19:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 10:33
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2019
-
12/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2019 NF 54/19
-
12/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2019 14:13 TJEJPEV
-
01/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2019
-
26/04/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 04/2019
-
24/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2019 NF 21/19
-
11/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2018 013838PB
-
06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 01/18
-
13/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2018
-
09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 72/18
-
03/08/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 03: 08/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 13: 06/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/05/2018 013838PB
-
29/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2018 NF 41/18
-
16/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 13: 07/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 06/2017 ALVARA A DISPOSICAO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 04/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/03/2016 013838PB
-
02/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 03/2016 P000788162001 12:48:55 PAVANE
-
08/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 08: 01/2016 P000788162001 15:57:53 PAVANE
-
03/12/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 12/2015
-
28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 09/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
-
14/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 10/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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