TJPB - 0823494-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com o advento do CPC/2015, a desconsideração da personalidade jurídica assumiu a forma de ação incidental, a ser processada em autos próprios, inclusive com recolhimento de custas, se não for, por óbvio, o caso de autor ser beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
O entendimento acima decorre da regra dos artigos 133 e seguintes do CPC, especialmente em razão do disposto no art. 134, §1º, in verbis: “§1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.” Sendo assim, INDEFIRO o processamento nestes autos do pedido incidental de desconsideração da pessoa jurídica da parte ré, formulada pela parte autora.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, veiculado pela parte autora. b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, querendo, distribuir a ação incidental de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo acima, CERTIFIQUE-SE se houve a distribuição do incidente e VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
10/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:00
Indeferido o pedido de VIACAO SAO JORGE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 90413210.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:27
Deferido o pedido de
-
11/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:35
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
10/06/2025 05:35
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 21:11
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:20
Deferido o pedido de
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05/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, por meio da sua última petição (Id. 91669542), pugnou pela realização de consulta junto aos sistemas: “1.
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNID), 2.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e 3.
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)”.
Ocorre, porém, que conforme já determinado na decisão de Id. 90413210, a referida consulta deverá ser realizada pelo autor, e não por este juízo.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pelo promovente na petição de Id. 91669542, pelo que DETERMINO a intimação do demandante para cumprir a determinação no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
14/12/2024 15:30
Indeferido o pedido de VIACAO SAO JORGE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2024 00:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente requereu diligências junto ao sistema SNIPER para fins de pesquisa de bens penhoráveis.
Sob o Id. 83626638, o pedido de pesquisa foi indeferido, o qual poderá ser, futuramente, acionado, após a própria parte Exequente demonstrar a realização de diligências junto aos órgãos abaixo: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNID), Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), todos estes de acesso público, mediante o respectivo cadastro.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado em petição última.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, demonstrar diligências nos sistemas acima indicados.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz (a) de Direito -
14/05/2024 11:58
Indeferido o pedido de VIACAO SAO JORGE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte exequente requereu consulta perante o sistema SNIPER, a fim de obter informações acerca do patrimônio do executado.
No entanto, este pedido há de ser indeferido, pelo menos neste momento, pois o magistrado se encontra temporariamente sem cadastro perante o referido sistema.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
14/12/2023 16:25
Indeferido o pedido de VIACAO SAO JORGE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:23
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou infrutífero, conforme documento anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
20/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823494-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente, o que totalizou a quantia de R$122.377,15: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/10/2023 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:00
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:32
Indeferido o pedido de VIACAO SAO JORGE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
06/12/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:23
Determinada diligência
-
27/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:49
Deferido o pedido de
-
14/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:10
Juntada de Informações
-
09/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:28
Determinada diligência
-
17/01/2022 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:59
Deferido o pedido de
-
06/01/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:46
Decorrido prazo de MONICA CORREA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2021 18:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:32
Deferido o pedido de
-
09/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2021 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 02:25
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
28/04/2021 03:10
Decorrido prazo de MONICA CORREA em 27/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:24
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:04
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:12
Outras Decisões
-
07/01/2021 21:04
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 21:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/12/2020 02:36
Decorrido prazo de TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2020 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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