TJPB - 0808042-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 06:46
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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26/12/2023 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 11:35
Outras Decisões
-
07/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 22:27
Outras Decisões
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19/11/2023 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA - CPF: *97.***.*33-31 (REPRESENTANTE) e PAULO PLINNIO BEZERRA - CPF: *85.***.*45-06 (REPRESENTANTE).
-
10/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2023 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Classificação e/ou Preterição] MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) 0808042-22.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA, PAULO PLINNIO BEZERRA IMPETRADO: COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo Comando Geral da Polícia Militar e o Estado da Paraíba.
Sabe-se que mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade coatora que praticou o ato que entende ilegal, e não em face do órgão ou ente público a qual pertence.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a legitimidade do polo passivo da demanda, ou se preferir, emende à inicial.
No mesmo prazo, deve juntar documentos que comprove sua hipossuficiência econômica, para fins de analise do pedido de gratuidade da justiça.
João Pessoa, 6 de outubro de 2023.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
07/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 14:09
Determinada diligência
-
03/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
-
26/09/2023 11:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/09/2023 11:31
Declarada incompetência
-
23/09/2023 00:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:53
Juntada de Decisão
-
05/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/09/2023 07:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2023 02:07
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:01
Juntada de Petição de ofício
-
23/08/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2023 14:38
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/07/2023 12:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 12:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/05/2023 01:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:32
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 01:41
Decorrido prazo de JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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03/05/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO PLINNIO BEZERRA em 31/03/2023 23:59.
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28/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:42
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAYNARA THAMYRIS CAMELO DA SILVA (*97.***.*33-31) e outro.
-
28/02/2023 15:20
Declarada incompetência
-
23/02/2023 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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