TJPB - 0800718-09.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2025 01:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:56
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 13:34
Expedição de Carta.
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11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PELA ÚLTIMA VEZ, EM 05 DIAS, DO ID. 100186727.
ATENTE PARA O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO MANDADO/CARTA, OU SEJA, CUSTAS OCASIONAIS. -
02/12/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PELA ÚLTIMA VEZ, EM 05 DIAS, DO ID. 100186727. -
18/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800718-09.2022.8.15.2003 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino].
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
REU: CARLOS ADRIANO AVELINO DE LIMA, THAIS SILVA DE SOUZA, IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que um dos causídicos da parte autora peticionou requerendo a exclusão do seu nome em abril de 2024, tendo em vista o encerramento do contrato por iniciativa do condomínio, conforme notificação em anexo (id. 89493060).
Ante o exposto, considerando que há nos autos procuração anexada em dezembro de 2023 outorgando poderes ao advogado MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO, à Serventia, para proceder com a exclusão do causídico EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ no sistema PJE.
Ademais, determino a intimação do demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias dar andamento ao feito e informar o atual endereço da promovida IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, sob pena de extinção.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:44
Outras Decisões
-
02/09/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de informação
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31/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800718-09.2022.8.15.2003 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino].
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
REU: CARLOS ADRIANO AVELINO DE LIMA, THAIS SILVA DE SOUZA, IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA.
DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que os réus Carlos Adriano Avelino de Lima e Thais Silva de Souza foram devidamente citados, tendo assim ambos apresentado contestação.
Ademais, foi realizada audiência de conciliação no CEJUSC, tendo esta sido infrutífera.
Por sua vez, a parte autora, intimada para impugnar a contestação supracitada, aludiu que a parte ré Iranilda Almeida de Sousa não foi devidamente citada, eis que não foi cumprida devidamente a determinação do Juízo de citação dos réus, requerendo, portanto, a declaração de anulação de todos os atos processuais após a audiência de conciliação.
Nesse sentido, em que pese a determinação do Juízo não ter sido integralmente cumprida pela serventia, em relação à citação da parte ré Iranilda Almeida de Sousa, tal fato não enseja nulidade processual ou impossibilidade de impugnar a contestação, ao revés, é incumbência da parte autora, no prazo legal, quando intimada, impugnar ou não a defesa dos réus, independentemente da citação de outra parte demandada, de modo a caracterizar preclusão da parte autora quanto às contestações já apresentadas.
Assim sendo, indefiro o pedido de declaração de nulidade dos atos processuais, dou por preclusa a impugnação quanto às contestações já apresentadas e, dando seguimento ao feito, determino à serventia que EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO À PARTE RÉ Iranilda Almeida de Sousa, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Apresentada contestação da ré acima, intime a parte autora para impugnar apenas e tão somente a contestação desta.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (AUTOR)
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17/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/11/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 07:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/10/2023 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2023 15:23
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
16/10/2023 01:27
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800718-09.2022.8.15.2003 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino].
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
REU: CARLOS ADRIANO AVELINO DE LIMA, THAIS SILVA DE SOUZA.
DESPACHO Considerando a adesão deste Juízo à XVIII Semana Nacional da Conciliação do ano de 2023, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, atrelada à real possibilidade de que as partes possam pôr fim ao litígio de modo amigável, determino a remessa dos ao CEJUSC deste Fórum Regional de Mangabeira para fins de realização de audiência de conciliação/mediação.
Ressalto ao CEJUSC que, finda a Semana Nacional de Conciliação, deverão os autos ser imediatamente devolvidos a este Juízo, para o devido impulso legal.
Designados dia e hora, adotem as seguintes providências para a realização do ato: 1 - Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º); 2 – EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao promovido (CPC, art. 334, caput, parte final), no endereço indicado na exordial; Cientificar as partes litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, através procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), e que devem se fazer presentes acompanhados de advogados ou defensores públicos, advertindo-lhes que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC).
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 49/19).
Remetam os autos com Urgência.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
11/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:12
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2022 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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