TJPB - 0848935-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MORIS FORMATURAS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:20
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:00
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:39
Juntada de Carta precatória
-
04/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0848935-65.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS - PB24403 EXECUTADO: MORIS FORMATURAS LTDA - ME, MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CECILIA MARIA VACCARO - PR44467 Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA - PR24906 DECISÃO
Vistos.
As informações solicitadas pela exequente são acessíveis através dos sistemas INFOSEG e PANDORA, sendo desnecessária a expedição de ofícios à Junta Comercial.
Em consulta ao INFOSEG, obteve-se a informação de que, de fato, houve a EXTINCAO POR ENCERRAMENTO LIQUIDACAO VOLUNTARIA da empresa MORIS FORMATURAS LTDA - ME, cujo quadro societário era composto por VALMIR MORIS e VALDECIR MORIS, não tendo havido qualquer sucessão empresarial: Ainda, segue o histórico da sociedade empresarial, que dá conta das alterações sociais havidas na MORIS FORMATURAS LTDA - ME: Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso do cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:48
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0848935-65.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS - PB24403 EXECUTADO: MORIS FORMATURAS LTDA - ME, MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CECILIA MARIA VACCARO - PR44467 Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA - PR24906 DECISÃO
Vistos. 1) Penhora eletrônica junto ao SISBAJUD infrutífera: 2) Pesquisa de bens junto ao RENAJUD sem sucesso: 3) Consulta ao INFOJUD também inexistosa, já que, conforme print abaixo (ECF - Escrituração Contábil Fiscal), as executadas não declararam imposto de renda no último exercício disponibilizado no sistema (2021): 4)
Por outro lado, analisando o requerimento de inclusão do nome da executada em cadastro restritivo de crédito outrora formulado, defiro-o, conforme previsão legal contida no art. 782, §3º, do CPC.
Oficie-se através do SERASAJUD para inclusão do nome das partes executadas MORIS FORMATURAS LTDA - ME e MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME, constando como credora ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI, e a dívida no montante de R$ 4.602,41. 5) Concedo prazo de 10 (dez) dias para impulso do cumprimento da sentença/execução.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENA/EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:05
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:43
Indeferido o pedido de MORIS FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
13/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:45
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:49
Decorrido prazo de MORIS FORMATURAS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de CECILIA MARIA VACCARO em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de MORIS FORMATURAS LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 26/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:03
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARQUES & GILGLIONI LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MORIS FORMATURAS LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 20/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:29
Decorrido prazo de MORIS FORMATURAS LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 05:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2019 07:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 12:31
Conclusos para julgamento
-
22/01/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2018 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2018 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2018 15:34
Audiência conciliação não-realizada para 29/10/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/10/2018 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2018 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 14/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 14:01
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
05/09/2018 20:25
Recebidos os autos.
-
05/09/2018 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
05/09/2018 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 13:58
Conclusos para despacho
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29/05/2018 01:17
Decorrido prazo de ANNA PAULA SOARES CAVALCANTI em 28/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 17:12
Declarada incompetência
-
11/04/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 04:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2017 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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