TJPB - 0849893-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 21:02
Determinada diligência
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29/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de ELIABE DE ARRUDA BATISTA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 22:40
Determinada diligência
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29/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849893-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para se manifestar acerca da exceção de pré executividade acostada aos autos.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 09:46
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 23:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:53
Decretada a revelia
-
12/06/2024 08:53
Determinada diligência
-
17/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIABE DE ARRUDA BATISTA em 07/03/2024 23:59.
-
21/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:43
Nomeado curador
-
19/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIABE DE ARRUDA BATISTA em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:53
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0849893-46.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA - CNPJ: 22.***.***/0001-74, em desfavor dos EXECUTADOS: ELIABE DE ARRUDA BATISTA - CPF: *61.***.*81-69, e FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46, atualmente, o executado ELIABE DE ARRUDA BATISTA está em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o executado ELIABE DE ARRUDA BATISTA - CPF: *61.***.*81-69, por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$2.426,78 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) no prazo de 3 (três dias).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, iniciando-se no primeiro dia útil após o término do prazo de validade do edital, que é de 20 dias.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Fica o executado advertido, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 dias do mês de outubro de 2023.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz de Direito Dr.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. -
20/10/2023 09:30
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 10:36
Determinada diligência
-
04/09/2023 10:36
Deferido o pedido de
-
02/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:23
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:25
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:25
Juntada de
-
28/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0838883-34.2022.8.15.2001
-
12/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:49
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 11:50
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:50
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 19:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 08:43
Juntada de diligência
-
02/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:57
Juntada de
-
11/03/2022 03:53
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:53
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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