TJPB - 0812741-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:08
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812741-27.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39, KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO Advogados do(a) EXECUTADO: AYSLANIA RODRIGUES CAMPOS - PB22480, ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS - PB16618 Advogados do(a) EXECUTADO: AYSLANIA RODRIGUES CAMPOS - PB22480, ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS - PB16618 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis.
Instado a se manifestar, o exequente permaneceu inerte.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Isto posto, julgo extinto a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito à exequente, arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:04
Indeferido o pedido de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *99.***.*38-72 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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29/06/2023 21:51
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:59
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 19:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2023 02:06
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:52
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
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16/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 12:24
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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03/08/2022 02:03
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:03
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:03
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:10
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/06/2022 07:21
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 17:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/06/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 20:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2022 16:13
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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09/06/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 15:07
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 15:07
Decorrido prazo de HELIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 12:30
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 09:22
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/06/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:56
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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25/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2022 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2022 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2022 18:51
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2022 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2022 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2022 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/01/2022 10:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2022 21:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/10/2021 22:11
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 21:03
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:55
Conclusos para decisão
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13/04/2021 13:55
Audiência 31/01/2022 10:45 designada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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13/04/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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