TJPB - 0835873-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 11:34
Determinada diligência
-
06/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835873-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 82776265, quanto a ilegitimidade passiva da ré LEILANE SILVA MARANHÃO SARMENTO, diga parte autora em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 16:20
Determinada diligência
-
28/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:24
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAPITAL 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo o requerimento de julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença, independentemente de novas conclusões.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
16/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835873-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:21
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de DIOGENES PEREIRA DA SILVA FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2023 19:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 18:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 08:55
Juntada de Informações
-
06/11/2022 10:03
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 23:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:13
Juntada de Informações
-
16/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 23:17
Deferido o pedido de
-
17/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 00:39
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 06:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 06:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:44
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/05/2020 17:43
Audiência Conciliação designada para 24/09/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/09/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2018 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 14:47
Recebidos os autos.
-
22/05/2018 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/04/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 18:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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