TJPB - 0801202-96.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de WILLYZ TRAJANO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:04
Juntada de Informações
-
08/01/2024 07:29
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 00:26
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801202-96.2023.8.15.0351 [Bancários].
EXEQUENTE: WILLYZ TRAJANO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor (ID.
Num. 78344112 - Pág. 1) deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Expedidos alvarás de levantamento nº.s 340/2023 e 341/2023 em ID's.
Num. 78462368 e 78463608, respectivamente.
Em ID.
Num. 80637506 - Pág. 1, a parte exequente requereu a aplicação de multa alegando não ter levantado o valor relativo ao alvará nº 340/2023.
Oficiado ao Banco do Brasil (Ofício 822/2023) a dar informações sobre o alvará 340/2023, verificou-se em resposta de ID.
Num. 83609244 - Págs. 1 e 2, que houve uma inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte exequente no ID.
Num. 78396317 - Pág. 1 e 2 para a expedição do referido alvará, o que impossibilitou o levantamento do valor.
Portanto, sendo responsabilidade exclusiva da parte exequente o fornecimento destas informações, além do fato de ter o executado feito o pagamento dentro do prazo do art. 523 do CPC, não há que se falar em aplicação de multa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação da multa e declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito da parte exequente com seus acréscimos, atentando-se para os dados bancários constantes no ID.
Num. 82399010 - Pág. 1.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, 14 de dezembro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
14/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de WILLYZ TRAJANO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801202-96.2023.8.15.0351 [Bancários].
EXEQUENTE: WILLYZ TRAJANO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pedido retro, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, para informar sobre pagamento ou eventual inconsistência do Alvará 340/2023 constante em ID. 78462368.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:18
Juntada de Informações
-
14/09/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:10
Decorrido prazo de SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:30
Juntada de Alvará
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31/08/2023 07:29
Juntada de Alvará
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29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:57
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de WILLYZ TRAJANO DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2023 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
11/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:39
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 12/07/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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05/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:33
Recebidos os autos.
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05/06/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/06/2023 15:49
Outras Decisões
-
01/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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21/05/2023 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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