TJPB - 0834408-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
05/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834408-35.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO Na petição de ID 97805167, a parte autora requer que seja considerada válida a citação realizada através do aplicativo WhatsApp.
A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo.
Assim, indefiro o pedido.
Intime a promovente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender útil ao prosseguimento do feito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062916340335200000057034311 1_Petição Inicial_02301.0201409.700.5312281 Outros Documentos 22062916340473800000057034313 2_1_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916340553400000057034315 2_2_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916340627300000057034316 2_3_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916340707100000057034317 2_4_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916340769700000057034318 2_5_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916340814000000057034319 2_6_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916341508300000057034321 2_7_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916341617300000057034324 2_8_Procuração_PROCURACAO_02301.0201409.700.5312281 Procuração 22062916341694200000057034925 2_9_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_02301.0201409.700.5312281 Substabelecimento 22062916341769200000057034927 3_Atos_Constitutivos_02301.0201409.700.5312281 Documento de Identificação 22062916341872400000057034929 4_1_Documento_RECEITA_02301.0201409.700.5312281 Documento de Comprovação 22062916341944300000057034933 4_2_Documento_CONTRATO_02301.0201409.700.5312281 Documento de Comprovação 22062916342058300000057034936 4_3_Documento_PLANILHA_02301.0201409.700.5312281 Outros Documentos 22062916342125800000057034938 Despacho Despacho 22070614122302800000057066379 Expediente Expediente 22070614122302800000057066379 Petição Petição 22070722510664100000057378643 PETIOJUNTADA101699911 Documento de Identificação 22070722510816100000057379043 KITREEMBOLSOINICIAL101699912 Documento de Comprovação 22070722510883800000057379044 Petição Petição 22070823563363400000057427911 PETIOJUNTADA101699915 Documento de Identificação 22070823563505000000057427912 KITREEMBOLSOINICIAL101699908 Outros Documentos 22070823563546600000057427913 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL101699909 Outros Documentos 22070823563580300000057427914 KITREEMBOLSOINICIAL101699912 Outros Documentos 22070823563611000000057427915 Informação Informação 22083109464545000000059474933 Despacho Despacho 22090822184958700000059775714 Mandado Mandado 22092715070388700000060533932 Certidão negativa JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO JÚNIOR Diligência 22110212335897100000061866335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031311112491200000066277033 Expediente Expediente 23031311112491200000066277033 Petição Petição 23032414332496500000066874775 PETIO101699917 Outros Documentos 23032414332572700000066874777 Mandado Mandado 23061511570876000000070477294 Diligência Diligência 23062610580638600000070831390 Decisão Decisão 23081612111314900000073091406 Intimação Intimação 23081709205545700000073235095 Decisão Decisão 23081612111314900000073091406 Petição Petição 23082516220470600000073685328 PETIO101699919 Outros Documentos 23082516220495100000073685333 Decisão Decisão 23102020132041600000076191076 Decisão Decisão 23102020132041600000076191076 Petição Petição 23102422212301400000076370982 PETIO101699925 Documento de Identificação 23102422212341700000076370985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608435509900000076854093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608435509900000076854093 Petição Petição 23111612563433800000077381081 PETIOJUNTADA101699928 Documento de Identificação 23111612563450800000077381088 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL101699930 Outros Documentos 23111612563527600000077381090 Mandado Mandado 23112011151249400000077514549 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24011922014705200000079489077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012209532523200000079514831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012209532523200000079514831 Petição Petição 24012423164434600000079673130 PETIO101699934 Documento de Identificação 24012423164456700000079673131 endereço do réu atualizado Informação 24031416442293900000081987939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031416462379000000081987942 Intimação Intimação 24031416464550300000081987948 Intimação Intimação 24031416464550300000081987948 Petição Petição 24032520103934400000082501339 PETIOJUNTADA101699937 Documento de Identificação 24032520103948000000082501344 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL101699939 Outros Documentos 24032520104016100000082501345 Mandado Mandado 24071811133587700000088159435 PROMOVIDO NÃO RESIDE NO LOCAL Diligência 24071911292136900000088221074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072915495567700000091650737 Intimação Intimação 24072915512022800000091650748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072915495567700000091650737 Petição Petição 24080211393652600000092026621 PETIO101699942 Outros Documentos 24080211393675800000092027180 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120520313289100000098612288 1_Petição_1606953 Outros Documentos 24120520313300800000098612289 4_Procuracao Procuração 24120520313364000000098612291 6_Ata Documento de Identificação 24120520313577800000098612293 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24120520313289100000098612288, Petição: 24080211393652600000092026621, Petição: 24032520103934400000082501339, Petição: 24012423164434600000079673130, Petição: 23111612563433800000077381081, Petição: 23102422212301400000076370982, Petição: 23082516220470600000073685328, Petição: 23032414332496500000066874775, Petição: 22070823563363400000057427911, Petição: 22070722510664100000057378643] -
18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:07
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 15:07
Determinada diligência
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18/02/2025 15:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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12/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834408-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
14/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:44
Juntada de informação
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834408-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834408-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834408-35.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço da parte ré.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23082516220495100000073685333, Petição: 23082516220470600000073685328, Decisão: 23081612111314900000073091406, Intimação: 23081709205545700000073235095, Decisão: 23081612111314900000073091406, Diligência: 23062610580638600000070831390, Mandado: 23061511570876000000070477294, Outros Documentos: 23032414332572700000066874777, Petição: 23032414332496500000066874775, Expediente: 23031311112491200000066277033] -
20/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:13
Determinada diligência
-
20/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:11
Determinada diligência
-
18/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:46
Juntada de informação
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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