TJPB - 0800505-40.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800505-40.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: ALSIRA SOUZA NEVES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio da quantia para quitação do débito.
O credor levantou a quantia bloqueada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Custas finais pagas conforme ID 87493793.
Assim, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, 20 de março de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
21/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 07:59
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ALSIRA SOUZA NEVES em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 06:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 14:20
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 14:20
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo, NOVAMENTE, o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho ID .
Ingá/PB, 23 de fevereiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/02/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ALSIRA SOUZA NEVES em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, Intimo a parte autora, para informar os dados bancários para fins de expedição de alvara.
Prazo de 10 dias.
Ingá/PB, 1 de fevereiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
01/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
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01/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC.
Ingá/PB, 20 de outubro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
20/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:39
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ALSIRA SOUZA NEVES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALSIRA SOUZA NEVES - CPF: *18.***.*69-36 (AUTOR).
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03/04/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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