TJPB - 0835632-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:00
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:25
Determinada diligência
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02/10/2024 09:25
Decretada a revelia
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21/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HENGLES em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de LUCAS COMERCIO DE MALAS E ACESSORIOS PARA VIAGEM LTDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835632-71.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 10:21
Recebidos os autos.
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23/10/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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