TJPB - 0856604-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 07:10
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BENEDITO EYRE ALVES DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 08:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
02/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BENEDITO EYRE ALVES DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:23
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0856604-62.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BENEDITO EYRE ALVES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEYSE MARIA PEIXOTO SARAIVA ROCHA - PB27320, HERON SALOMAO CONFESSOR SOUSA - PB22277 EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao determinado no despacho de emenda a exordial de Id n.81103277 quanto à determinação de o autor acostar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome, que ateste residir no endereço sito à Rua Hélio Rodrigues Ferreira, nº 78, Cuiá, João Pessoa/PB, CEP 58.077-125, sob pena de indeferimento da inicial.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco ou contratual, para que possa se aquilatar a competência deste Juízo.
Exclua-se do sistema DEYSE MARIA PEIXOTO SARAIVA ROCHA - PB27320.
Habilite-se no sistema ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0856604-62.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BENEDITO EYRE ALVES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEYSE MARIA PEIXOTO SARAIVA ROCHA - PB27320, HERON SALOMAO CONFESSOR SOUSA - PB22277 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu próprio nome, que ateste residir no endereço sito à Rua Hélio Rodrigues Ferreira, nº 78, Cuiá, João Pessoa/PB, CEP 58.077-125, bem como procuração/substabelecimento em favor da advogada DEYSE MARIA PEIXOTO SARAIVA ROCHA - PB27320, já que o instrumento de id 80408989 foi outorgado apenas em prol de HERON SALOMAO CONFESSOR SOUSA - PB22277.
Ainda, a fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/10/2023 09:23
Declarada incompetência
-
09/10/2023 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847048-36.2023.8.15.2001
Gustavo Gouveia Freire Lucena
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 12:47
Processo nº 0849532-24.2023.8.15.2001
Maria Aparecida Costa da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 06:07
Processo nº 0823271-95.2018.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Hudson Lato Lopes e Almeida
Advogado: Hebe Lopes de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2018 11:13
Processo nº 0849502-86.2023.8.15.2001
Eliane Freitas da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 12:38
Processo nº 0838281-82.2018.8.15.2001
Rocha Madeira e Ferragens Industria e Co...
Daniel Gomes de Lucena
Advogado: Dalinny Medeiros Lucena de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2019 17:52