TJPB - 0851654-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:25
Transitado em Julgado em 16/01/2023
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15/01/2024 21:48
Homologada a Transação
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28/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/12/2023 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2023 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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25/10/2023 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 01:22
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851654-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar procuração ad-judicia, que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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