TJPB - 0808856-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0808856-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: BELIZE CLASS CLUB Advogado do(a) AUTOR: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO - PB14529 REU: ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA Advogado do(a) REU: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B DESPACHO
Vistos.
Antes de sanear o feito, observo que ambas as partes requereram provas, todavia, não as justificou.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Isto posto, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos pontos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
02/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808856-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de BELIZE CLASS CLUB em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 16:24
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 04/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847358-42.2023.8.15.2001
Maria do Socorro Pereira Vieira
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 12:47
Processo nº 0805075-71.2018.8.15.2003
Samuel Medeiros dos Santos
Reiciellen Kivia Rodrigues de Lima
Advogado: Mariana Leite de Andrade Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2018 20:55
Processo nº 0858243-23.2020.8.15.2001
Televisao Cabo Branco LTDA
Emporio das Carnes Eireli - EPP
Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2020 16:48
Processo nº 0803715-62.2022.8.15.2003
Banco Gmac SA
Emilie Felix
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2022 15:40
Processo nº 0803594-05.2020.8.15.2003
Salomao Limeira Neto
Maria Lucia Dias Leite
Advogado: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2020 22:46