TJPB - 0800720-81.2019.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800720-81.2019.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do silêncio da parte exequente à intimação do despacho de Id 81052073, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800720-81.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800720-81.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o requerimento retro, a diligência junto ao SisbaJud ao Id 77904807 foi realizada em nome do Banco Votorantim, conforme petição de Id 74730261.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:11
Determinada diligência
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04/05/2022 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
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24/11/2021 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2021 21:32
Conclusos para despacho
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07/07/2021 01:22
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 06/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:42
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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25/05/2021 03:27
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
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01/01/2021 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
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14/10/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 01:10
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 10/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/03/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 19:04
Conclusos para despacho
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12/02/2019 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 18:54
Declarada incompetência
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30/01/2019 17:34
Conclusos para despacho
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30/01/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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