TJPB - 0803048-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:50
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de CICERO LUIZ PEREIRA CRUZ em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:16
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0803048-19.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ISRAEL FLAT TAMBAU EXECUTADO: CICERO LUIZ PEREIRA CRUZ SENTENÇA PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. - Impõe-se a extinção do processo por abandono em processo que a parte autora permaneceu inerte por mais de 30 (trinta) dias quando intimado para realizar os atos e diligências que lhe competiam.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, de partes acima nominadas, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia da parte exequente, que, diversas vezes intimada para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, III, do CPC, dispõe que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, a parte promovente abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. É cediço que aos processos de execução aplicam-se subsidiariamente às disposições que regem o processo de conhecimento, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 771 do CPC.
Comprovada a inércia da exequente no caso em tela, impõe-se a extinção do processo por abandono da causa.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro extinto o processo, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, III c/c art. 771, parágrafo único, todos da Lei Adjetiva Civil.
Custas pagas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, 19 de outubro de 2023 -
23/10/2023 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 15:50
Determinada diligência
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04/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:53
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:51
Deferido o pedido de
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01/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:30
Juntada de informação
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01/10/2022 00:36
Decorrido prazo de HEBERT GOES ROMEIRO em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DANDARA ARARUNA ROMEIRO em 28/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:39
Juntada de informação
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07/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:24
Determinada diligência
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24/05/2022 19:45
Conclusos para despacho
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24/05/2022 19:44
Juntada de informação
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10/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:47
Outras Decisões
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22/06/2021 08:41
Conclusos para despacho
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25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 24/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 20/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:04
Indeferido o pedido de ISRAEL FLAT TAMBAU - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 22:01
Declarada incompetência
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21/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2021 02:47
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:38
Determinada a redistribuição dos autos
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06/04/2021 10:38
Declarada incompetência
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05/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 10:11
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2021 10:10
Juntada de Petição de procuração
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04/02/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL FLAT TAMBAU - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/02/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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