TJPB - 0810630-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ALBINO PLACIDO NETO LOCACAO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:29
Publicado Termo de Audiência em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Segue termo de audiência ( composição homologada por sentença, em audiência de tentativa de conciliação) Em 19/09/2024 Carlos Harley de Freitas Teixeira -
19/09/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810630-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 98382156: "DECISÃO
Vistos.
Considerando a importância da transação e a possibilidade de se designar audiência de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, c/c o art. 696, ambos do CPC), bem como pelas peculiaridades do caso e a possibilidade de resolver amigavelmente a questão, como ainda, em observância à primazia da solução consensual de conflitos e a manifestação da autora demonstrando interesse em conciliar, DEFIRO o pedido de Id. 86523579, ressaltando-se que se referirá a esta demanda, bem como aos autos nº 0836106-76.2022.8.15.2001, que tramita associado a esta ação.
Agende-se audiência de tentativa de conciliação, a ser agendada para o dia 19 de setembro de 2024, às 09h00min.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN.
Traslade-se cópia da presente decisão nos autos nº 0836106-76.2022.8.15.2001.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito" João Pessoa - PB, em 14 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 19:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:06
Determinada diligência
-
14/08/2024 12:06
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2024 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810630-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810630-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de ALBINO PLACIDO NETO LOCACAO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810630-02.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de suspensão convencional do processo, POR TRINTA DIAS, com esteio no art. 313, II, do Código de Processo Civil, assegurando à parte demandada, a contar da expiração do prazo suspensivo, a retomada do prazo para oferecimento da resposta que tiver, no prazo que lhe sobejar, a partir da data de publicação desta.
Intimações necessárias.
Aguarde-se.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 10:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2023 20:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de ALBINO PLACIDO NETO LOCACAO em 29/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 10:54
Recebidos os autos.
-
25/06/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:05
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 08:04
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2023 08:48
Juntada de Petição de informação
-
19/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
09/03/2023 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800521-89.2023.8.15.0331
Roseane Milvia Maciel Alves
Banco Panamericano SA
Advogado: Marcos Evangelista Soares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 16:38
Processo nº 0855785-28.2023.8.15.2001
Israel Guedes de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 01:45
Processo nº 0800219-07.2016.8.15.0331
Leandro de Freitas
Banco Itau Veiculos S.A.
Advogado: Americo Gomes de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2016 01:26
Processo nº 0803500-58.2022.8.15.0331
Creuza Francelino Cardoso de Lima
Sonia Maria Bandeira Vicente
Advogado: Larissa Lima Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2022 10:52
Processo nº 0806855-70.2023.8.15.2003
Rosimere Figueiredo da Silva
Paulo Ricardo da Silva
Advogado: Antonio Carlos Simoes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2023 18:50